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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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– A necessária coordenação das políticas transversais de prevenção e combate à violência doméstica;

– O levantamento, reservado, do número de casas de abrigo por regiões, que permita apurar a suficiência

ou insuficiência da necessária capacidade de resposta para as vítimas do crime de violência doméstica;

– A implementação de procedimentos de intercomunicação, articulação e permuta de informações entre as

entidades públicas envolvidas nos processos de violência doméstica;

– O desenvolvimento de ações e campanhas de sensibilização junto dos públicos estratégicos, no sentido

de promover o conhecimento e adequada perceção do fenómeno da violência doméstica que se tem revelado

nomeadamente na deficiente gestão do risco destes processos.

Aprovada em 10 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO AO PROGRAMA

PORTUGUÊS PARA TODOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda, em articulação com a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Inclusão Social e

Emprego, à revisão dos critérios de admissão para cidadãos incluídos em programas de acolhimento e

integração no Programa Português para Todos, por forma a garantir o rápido e efetivo acesso à aprendizagem

da língua portuguesa.

Aprovada em 10 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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5 DE JUNHO DE 2019 73 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELIMINE OS IMPEDIME
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