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6 DE JUNHO DE 2019

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tenha auferido pelo exercício de funções públicas, desde o início da situação de impedimento.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 3 do artigo 6.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º e o n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 7/93,

de 1 de março, alterada pela Leis n.os 24/95, de 18 de agosto, 55/98, de 18 de agosto, 8/99, de 10 de fevereiro,

45/99, de 16 de junho, 3/2001, de 23 de fevereiro, 24/2003, de 4 de julho, 52-A/2005, de 10 de outubro, 44/2006,

de 25 de agosto, 45/2006, de 25 de agosto, 43/2007, de 24 de agosto, e 16/2009, de 1 de abril.

Artigo 4.º

Republicação

A Lei n.º 7/93, de 1 de março, na sua redação atual, é republicada em anexo à presente lei, da qual é parte

integrante.

Artigo 5.º

Norma Transitória

Enquanto não estiver em funcionamento a plataforma eletrónica para a entrega de declaração única de

rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, os Deputados entregam esta

declaração junto do Tribunal Constitucional, em formato de papel, mantendo a obrigação do preenchimento do

registo de interesses junto da Assembleia da República.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia da XIV Legislatura da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 5 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

ANEXO

(a que se refere o artigo 4.º)

Republicação da Lei n.º 7/93, de 1 de março

ESTATUTO DOS DEPUTADOS

CAPÍTULO I

Do mandato

Artigo 1.º

Natureza e âmbito do mandato

1 – Os Deputados representam todo o País, e não os círculos por que são eleitos.

2 – Os Deputados dispõem de estatuto único, aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres,

salvaguardadas condições específicas do seu exercício e o regime das diferentes funções parlamentares que

desempenhem, nos termos da lei.

3 – Além das normas constitucionais diretamente aplicáveis, o estatuto único dos Deputados é integrado pela

presente lei, pelas demais disposições legais aplicáveis, pelas disposições do Regimento da Assembleia da

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