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6 DE JUNHO DE 2019

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4. DADOS SOBRE RENDIMENTOS E PATRIMÓNIO

RENDIMENTOS BRUTOS, PARA EFEITOS DA LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (indicação do montante ou nada a declarar)

Bens a declarar no Estrangeiro

PASSIVO

Identificação do credor

Montante do débito

Data de vencimento

Nota: Os quadros 3 e 4, relativos ao registo de interesses e rendimentos e património, devem permitir a duplicação do

seu conteúdo, em caso de necessidade de indicação daqueles em número superior a um.

————

PROJETO DE LEI N.º 225/XIII/1.ª

[REGULAMENTA A ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL DE INTERESSES

(LOBBYING)]

PROJETO DE LEI N.º 734/XIII/3.ª

(APROVA O REGIME DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE MEDIAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO DE

INTERESSES)

PROJETO DE LEI N.º 735/XIII/3.ª

(APROVA O REGIME DE REGISTO DE ENTIDADES PRIVADAS QUE REALIZAM REPRESENTAÇÃO

DE INTERESSES)

PROJETO DE LEI N.º 1053/XIII/4.ª

(REGULAMENTAÇÃO DO LOBBYING)

Relatório da nova apreciação na generalidade e na especialidade e texto de substituição da

Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas

Relatório da nova apreciação na generalidade e na especialidade

1. Os Projetos de Lei n.os 225/XIII (CDS), 734/XIII (PS) e 735/XIII (PS) baixaram à Comissão Eventual para

o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, para nova apreciação na generalidade, o primeiro

a 13 de maio de 2016, e os segundos a18 de janeiro de 2018.

2. O Projeto de Lei n.º 1053/XIII (PSD) baixou à comissão para discussão na generalidade a 21 de dezembro

de 2018.

3. Foram solicitados e recebidos pronúncias e pareceres escritos a 22 de janeiro de 2018 para as iniciativas,

então em comissão, às seguintes entidades:

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais; ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias;

CES – Conselho Económico e Social; Ordem dos Advogados; ANMP – Associação Nacional de Municípios

Portugueses; Conselho Superior da Magistratura; Conselho Superior do Ministério Público.

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