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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

86

Palácio de S. Bento, 4 de junho de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

————

PROPOSTA DE LEI N.º 198/XIII/4.ª

(AUTORIZA O GOVERNO A ESTABELECER OS REQUISITOS DE ACESSO À PROFISSÃO DA

ATIVIDADE PROFISSIONAL DOS MARÍTIMOS, A DEFINIR OS CRITÉRIOS DE EQUIPARAÇÃO COM

OUTROS PROFISSIONAIS DO SETOR DO MAR E A DEFINIR AS REGRAS QUANTO À NACIONALIDADE

DOS TRIPULANTES A BORDO DOS NAVIOS OU EMBARCAÇÕES SUJEITOS AO REGIME DA

ATIVIDADE PROFISSIONAL DOS MARÍTIMOS)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 198/XIII, nos

termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e no artigo

118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A proposta de lei deu entrada em 30 de abril do corrente ano e foi admitida a 2 de maio, tendo baixado nessa

mesma data, na generalidade, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à Comissão

de Agricultura e Mar (7.ª) com conexão à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª). Foi

anunciada no dia 3 de maio.

A forma de proposta de lei está de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, encontra-se

redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é

precedida de uma breve exposição de motivos, estando, assim, conforme com o disposto nas alíneas a), b) e c)

do n.º 1 do artigo 124.º do RAR. Para além de observar os requisitos formais relativos às propostas de lei,

constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 124.º do RAR, parecendo não infringir a Constituição ou os

princípios nela consignados e respeita os limites à admissão da iniciativa, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do

RAR.

2. Análise da iniciativa

Na exposição de motivos da iniciativa em apreço o Governo sublinha a importância estratégica das atividades

do mar para a economia nacional e o papel dos marítimos nessa estratégia, sendo por isso necessária a revisão

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