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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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aprueba el texto refundido de la Ley del Estatuto de los Trabajadores, indica quais são as relações laborais com

carácter especial, acrescentando às categorias previstas, «qualquer outro trabalho que seja expressamente

declarado como relação laboral de carácter especial por uma Lei» (artigo 2.º).

Contudo, cumpre destacar o Real Decreto 1561/1995, de 21 de setembro (sobre jornadas especiales de

trabajo) e cuja subsecção 5 é dedicada ao trabalho no mar, mais concretamente ao tempo de trabalho, aos

períodos de descanso diário, ao descanso semanal e ao controlo do tempo de trabalho na marinha mercante.

Exclusivamente no domínio do trabalho a bordo, o Real Decreto 285/2002, de 22 de março veio introduzir

modificações por força do processo de transposição da Diretiva 1999/63/CE.

Referente às Diretivas 2009/13/CE e 2012/35/UE, este diploma concorreu para a introdução de alterações

em instrumentos legislativos vigentes, tais como a Ley del Estatuto de los Trabajadores, o Real Decreto

1561/1995, a Ley 31/1995, de 8 de novembro (de prevencion de riesgos laborales), o Real Decreto 258/1999,

de 12 de fevereiro (por el que se establecen condiciones mínimas sobre la protección de la salud y la asistencia

médica de los trabajadores del mar), a Orden de 21 de junho de 2001 (sobre tarjetas profesionales de la Marina

Mercante), o Real Decreto 638/2007, de 18 de maio (por el que se regulan las Capitanías Marítimas y los Distritos

Marítimos), o Real Decreto 869/2007, de 2 de julho (por el que se regula la concesión de prestaciones

asistenciales en atención a las situaciones especiales derivadas del trabajo en la mar para trabajadores y

beneficiários del Régimen Especial de la Seguridad Social de los Trabajadores del Mar y se establecen

determinados servicios a los trabajadores del mar), o Real Decreto 1617/2007, de 7 de dezembro (por el que se

establecen medidas para la mejora de la protección de los puertos y del transporte marítimo), o Real Decreto

1696/2007, de 14 de dezembro (por el que se regulan los reconocimientos médicos de embarque marítimo) e o

Real Decreto 973/2009, de 12 de junho (por el que se regulan las titulaciones profesionales de la marina

mercante).

Convergiram, ainda, para a aprovação do Real Decreto Legislativo 2/2011, de 5 de setembro (por el que se

aprueba el Texto Refundido de la Ley de Puertos del Estado y de la Marina Mercante), que, entre outros aspetos,

estabelece o quadro normativo da marinha mercante, regulamenta o sector e cria um regime sancionatório

próprio neste domínio.

Já relativamente à Diretiva 2013/54/UE, entrou recentemente em vigor o Real Decreto 357/2015, de 8 de

maio (sobre cumplimiento y control de la aplicación del Convenio sobre el Trabajo Marítimo, 2006, de la

Organización Internacional del Trabajo, en buques españoles). Este diploma não prevê apenas mecanismos de

formalização de reclamações relativas a navios estrangeiros que deem entrada em portos espanhóis e a

embarcações espanholas que naveguem em águas internacionais, como designa ainda a Dirección General de

la Marina Mercante do Ministerio del Fomento como órgão competente para concretizar o ordenamento geral da

navegação marítima e da frota civil espanhola, bem como emitir e renovar o certificado de trabalho marítimo e

a declaração de conformidade laboral marítima a que se refere a Convenção de Trabalho Marítimo.

FRANÇA

Em França, a Loi de 13 de dezembro de 1926 aprovou o Código do Trabalho Marítimo.

Praticamente em simultâneo, foi aprovada a Loi de 17 de dezembro de 1926 (portant code disciplinaire et

penal de la marine marchande), diploma que foi alterado diversas vezes, a última das quais pela Loi n.º 2013-

1117, de 6 de dezembro de 2013 (relative à la lutte contre la fraude fiscale et la grande délinquance économique

et financière).

Com a entrada em vigor da Ordonnance n.º 2010-1307, de 28 de outubro de 2010 (relative à la partie

législative du code des transports), o Código do Trabalho Marítimo foi quase totalmente revogado,

permanecendo vigentes algumas disposições e entrando em vigor o Código dos Transportes, cujo Título IV do

Livro V é dedicado às questões laborais, comportando estas disposições um número significativo de alterações

decorrentes da legislação comunitária e da Convenção do Trabalho Marítimo de 2006.

Destacam-se ainda o Décret n.º 2005-305, de 31 de março de 2005 (relatif à la durée du travail des gens de

mer), e a Ordonnance n.º 2004-691, de 12 de julho de 2004 (portant diverses dispositions d’adaptation au droit

communautaire dans le domaine des transports), ambos motivados pela transposição da Diretiva 1999/63/CE e

introduzindo alterações, entre outros, ao Código dos Portos Marítimos e ao Código do Trabalho Marítimo.

Posteriormente, a Diretiva 2009/13/CE propiciou dois outros diplomas: a Loi n.º 2011-12, de 5 de janeiro de

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