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7 DE JUNHO DE 2019

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Da mesma tragédia resultou também um elevado número de feridos e expressivos danos patrimoniais, tendo

ardido cerca de cinco centenas de habitações (um terço das quais primeira habitação) e meia centena de

unidades industriais de diversos setores, além das avultadas perdas em equipamentos e infraestruturas diversas

que se verificaram.

A Assembleia da República, órgão de soberania representativo de todas e de todos os Portugueses, foi

sensível à inquietação provocada por uma tragédia com esta dimensão, tão brutal e tão cruel.

Desde o primeiro momento, o Parlamento procurou criar todas as condições para que os esclarecimentos

devidos pudessem ser obtidos de forma empenhada, isenta e credível – nomeadamente com o funcionamento

de Comissões Técnicas Independentes, que produziram extenso e apurado trabalho, técnico e especializado,

merecedor do mais profundo reconhecimento.

Dadas que foram muitas das respostas que urgiam ao que se verificou, compete agora ao Parlamento criar

condições para homenagear as vítimas mortais deste grande incêndio, evocando a sua memória.

É, pois, justo o apelo da Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande para que o dia 17 de junho

seja consagrado à memória de quem perdeu a vida em incêndios florestais: um Dia Nacional em Memória das

Vítimas dos Incêndios Florestais.

Para evocar os homens, as mulheres e as crianças que perderam a vida em 2017, mas, igualmente, todos

quantos, ao longo da nossa história, sucumbiram ao flagelo dos incêndios florestais em Portugal.

E para nos lembrar que uma tragédia como aquela que se verificou em 2017 não mais se poderá repetir.

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados

signatários apresentam ao Plenário o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, consagrar o dia 17 de junho como Dia Nacional em Memória das Vítimas dos Incêndios Florestais.

Palácio de São Bento, 7 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

(3) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 7 de junho de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 107 (2019.06.05)].

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2189/XIII/4.ª

REABILITAÇÃO URGENTE DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE AZAMBUJA, NO DISTRITO DE LISBOA

A Escola Secundária de Azambuja, no distrito de Lisboa, é a sede do Agrupamento de Escolas de Azambuja

e é a única escola secundária deste concelho, tendo cerca de 700 alunos.

Esta escola encontra-se num estado de degradação que compromete o seu normal funcionamento e a

segurança e bem-estar de toda a comunidade escolar, funcionando de forma provisória há 40 anos.

Efetivamente, são vários os problemas detetados neste estabelecimento de ensino: tem coberturas em

fibrocimento degradadas e que contêm amianto, existem infiltrações, não possui equipamentos desportivos

adequados, tem balneários sem condições, a canalização e o sistema elétrico encontram-se obsoletos, o telhado

está degradado, entre outros.

As condições deste estabelecimento de ensino têm vindo a preocupar a comunidade educativa,

particularmente devido à existência de coberturas de fibrocimento com amianto que se encontram degradadas.

Importa, pois, recordar que o amianto é uma substância tóxica, com efeitos nocivos para a saúde pública e

o ambiente, razão pela qual o Partido Ecologista «Os Verdes» tem dado grande relevância a esta matéria ao

longo dos anos, com vista à resolução deste problema que ainda se verifica em muitos edifícios e equipamentos.

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