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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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sanitárias a que muitas vezes se soma a sobrelotação do alojamento, porque as famílias não têm condições

económico-sociais para se desdobrarem.

De acordo com os dados dos Censos 2011, 30,5% dos edifícios recenseados na Região Autónoma da

Madeira têm necessidades de reparações, valor que é superior à média nacional (27,2%) e cerca de 1/3 dos

edifícios estão muito degradados. Foram ainda identificados 53 alojamentos não clássicos e 22 pessoas sem-

abrigo.

Muitas famílias para resolverem o seu problema à habitação construíram a sua casa, muitas vezes em zonas

de riscos e onde o acesso a infraestruturas básicas não estão ainda resolvidas. Vidas de trabalho e de um

enorme esforço para conseguirem ter um teto.

Dificuldades que são sentidas também na Região Autónoma da Madeira, em especial pelos jovens que não

se conseguem emancipar, nem assumir a sua independência face aos seus familiares.

Regista-se ainda a insuficiência do parque habitacional público na Região Autónoma da Madeira por um lado

e por outro, o existente, encontra-se bastante degradado e muitas famílias que aí residem estão em

sobrelotação. Não são poucas as situações, por exemplo de agregados familiares com 12 elementos a residir

numa habitação de tipologia T3, porque não se conseguem autonomizar.

Estima-se que na Região Autónoma da Madeira cerca de seis mil famílias tenham carências habitacionais,

das quais cerca de 3200 famílias só no concelho do Funchal.

Na sequência da aprovação de uma recomendação na Assembleia da República, o Governo efetuou um

levantamento das carências habitacionais a nível nacional. Na Região Autónoma da Madeira, com base nas

respostas dadas, estão identificadas 634 famílias, 610 famílias no concelho do Funchal, 18 em Porto Moniz, 4

na Ponta do Sol e 2 em Machico. Rapidamente se pode tirar a ilação que o levantamento efetuado fica muito

aquém da realidade concreta.

Às dificuldades no acesso à habitação acrescem as carências que surgiram na sequência da intempérie de

20 de fevereiro de 2010 e do incêndio de 20 de agosto de 2016, onde centenas de famílias perderam a sua

habitação. Há famílias que continuam a aguardar pela reconstrução da sua habitação, encontrando-se

realojadas em habitações, em que muitas delas não têm adequadas condições de habitabilidade e continuam

desenraizadas das suas comunidades. Não é aceitável que nove anos depois da intempérie de 20 de fevereiro

e dois anos e meio dos incêndios hajam famílias que perderam tudo e que continuem sem qualquer perspetiva

de regressar às suas habitações.

À semelhança do que se passa no País, na Região Autónoma da Madeira o que tem caracterizado as opções

políticas na área da habitação é o desinvestimento generalizado, deixando nas mãos das entidades privadas.

Sendo a habitação um direito universal consagrado na Constituição da República Portuguesa, o Estado tem

de assegurar o investimento necessário para lhe dar concretização.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PCP recomenda ao Governo que, de forma solidária e no respeito

pela autonomia regional, apoie a criação de um Programa Extraordinário de Promoção de Habitação que dê

concretização ao direito à habitação para todos.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente que incumbe ao Estado programar e executar uma

política de habitação, de forma solidária e respeitando a autonomia regional que através do IHRU apoie a criação

de um programa extraordinário de promoção de habitação na Região Autónoma da Madeira, mediante o

estabelecimento de um acordo de cooperação entre o Governo da República e o respetivo Governo Regional,

que tenha em consideração, nomeadamente os seguintes aspetos:

– A definição de uma estratégia de promoção de habitação na Região Autónoma da Madeira para responder

às carências habitacionais, através da realização de um levantamento exaustivo das necessidades

habitacionais, das medidas a adotar e da alocação dos meios financeiros e respetivas fontes de financiamento

com vista à sua concretização;

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