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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

100

Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto PJL n.º 1216/XIII (PCP) PJL n.º 1218/XIII (BE)

informáticos associados.

Artigo 24.º Regime do preço dos manuais escolares e de outros

recursos didático-pedagógicos 1 – Os preços dos manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos estão sujeitos ao regime de preços convencionados, a fixar por portaria conjunta dos Ministros da Economia e da Inovação e da Educação. 2 – Os preços máximos dos manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos podem ainda ser fixados por portaria conjunta dos Ministros da Economia e da Inovação e da Educação, nos seguintes casos: a) Ausência em absoluto de convenção; b) Celebração de convenção que não abranja todos os editores. 3 – Nos casos da alínea a) do número anterior, o preço é fixado tendo em consideração, nomeadamente, o nível dos preços dos manuais escolares e a evolução do índice de preços no consumidor. 4 – Nos casos da alínea b) do n.º 2, os preços a fixar são os convencionados.

Artigo 24.º (…)

1 – Os preços dos manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos estão sujeitos ao regime de preços convencionados, a fixar por portaria conjunta dos Ministros da Economia e da Inovação e da Educação, não podendo esse aumento ser superior à taxa de inflação. 2 – (…). 3 – (…). 4 – (…).»

Artigo 28.º Apoios económicos para aquisição de manuais

escolares e de outros recursos didático-pedagógicos 1 – A ação social escolar concretiza-se por meio de diversas formas de intervenção no sentido de apoiar as famílias, particularmente as mais carenciadas, no acesso aos manuais e demais recursos formalmente adotados. 2 – As disposições relativas aos apoios socioeconómicos para aquisição de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos constam do diploma que regulamenta a ação social escolar.

Artigo 28.º Apoios económicos para aquisição de outros

recursos didático-pedagógicos 1 – A ação social escolar concretiza-se por meio de diversas formas de intervenção no sentido de apoiar as famílias, particularmente as mais carenciadas, no acesso recursos formalmente adotados. 2 – As disposições relativas aos apoios socioeconómicos para aquisição de outros recursos didático-pedagógicos constam do diploma que regulamenta a ação social escolar.»

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