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12 DE JUNHO DE 2019

101

PROJETO DE LEI N.º 1218/XIII/4.ª

[GRATUITIDADE DOS MANUAIS ESCOLARES PARA OS ALUNOS QUE FREQUENTAM A

ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA NA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

(SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 47/2006, DE 28 DE AGOSTO)]

Parecer Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

Considerando que,

1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República

o Projeto de Lei n.º 1218/XIII/4.ª, «Gratuitidade dos manuais escolares para os alunos que frequentam a

escolaridade obrigatória na rede de ensino público do ministério da educação (segunda alteração à lei n.º

47/2006, de 28 de agosto»;

2. Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento;

3. A presente iniciativa deu entrada em 17 de maio de 2019, foi admitida no dia 20 de maio, tendo baixado,

por determinação de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Educação e

Ciência, para apreciação e emissão do respetivo parecer;

4. O projeto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas em

geral e aos projetos de lei em particular;

5. A iniciativa em análise é composta por quatro artigos: Objeto (artigo 1.º); Segunda Alteração à Lei n.º

47/2006, de 28 de agosto (artigo 2.º); Norma revogatória (artigo 3.º) e Entrada em vigor (artigo 4.º);

6. Com a presente iniciativa legislativa o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda enquadra esta iniciativa

na «democratização do acesso ao Ensino», considerando a mesma como uma das conquistas fundamentais do

regime democrático;

7. Na exposição de motivos, referem que «Apesar de estar instituída a gratuidade da frequência do ensino

ao longo da Escolaridade Obrigatória, as famílias têm sido oneradas com a compra de manuais que pode

ascender a várias centenas de euros, em especial no 3.º ciclo e Ensino Secundário»;

8. Destaca ainda «A iniciativa de alguns municípios que permitiu que os alunos aí residentes usufruíssem

de manuais escolares gratuitos para alguns graus de ensino, foi seguida pelo estado central que, já na vigência

do atual governo, tem vindo a ser gradualmente aplicada aos vários graus de ensino»;

9. Os proponentes aludem que «No ano letivo de 2019/2020 sê-lo-á para todos os alunos do Ensino Público

a frequentar Escolaridade Obrigatória», referindo que é essencial que o previsto nos Orçamentos do Estado

«…seja incorporado na legislação aplicável aos manuais escolares, uma vez que nesta também já estavam

previstos os apoios socioeducativos».

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