O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JUNHO DE 2019

113

 Ministro da Educação.

 Ministro da Saúde.

 ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares.

 ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas.

 APEL – Associação Portuguesa de Editores e Livreiros.

VI – Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), concluindo tratar-

se de uma iniciativa legislativa de impacto neutro.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. No caso

presente não parecem colocar-se questões de linguagem discriminatória e, tratando-se de alterações a diplomas

existentes, deverá sempre ser respeitada a coerência terminológica com os textos em vigor.

 Impacto orçamental

A aprovação desta iniciativa parece ter implicações orçamentais, nomeadamente ao nível da despesa. A

informação disponível não permite, no entanto, determinar nem quantificar este impacto.

VII – Enquadramento bibliográfico

BAYONA AZNAR, Bernardo – Reflexiones y propuestas sobre las políticas de gratuidad de los libros de texto

en España. Revista de las Cortes Generales. Madrid. ISSN 0213-0130. N.º 76 (2009), p. 39-113. Cota: RE-45.

Resumo: O objetivo deste artigo é apresentar um panorama amplo das políticas de gratuitidade dos manuais

escolares, em Espanha, que permita tomar consciência da complexidade do fenómeno e, ao mesmo tempo,

apresentar algumas linhas de atuação aos responsáveis políticos, de forma a possibilitar uma resposta mais

adequada aos desafios e perigos detetados.

O autor aborda diversos aspetos relacionados com esta temática: financiamento público da gratuitidade dos

livros, custos inerentes, fomento da leitura, repercussões na indústria editorial, políticas educativa e cultural,

propriedade intelectual, regulamentação, etc.

ESPANHA. Defensor del pueblo – Estudio sobre gratuidad de los libros de texto [Em linha]: programas,

ayudas, préstamos y reutilización. Madrid: Defensor del Pueblo, 2013. [Consult. 05 mai. 2014]. Disponível na

intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126446&img=12325&save=true>

Resumo: O Provedor de Justiça de Espanha entende que o caráter gratuito do ensino, nos níveis de ensino

obrigatórios, constitui um instrumento dirigido a garantir o acesso de todos aos referidos estudos, considerando

que o dito caráter gratuito deveria tornar-se extensivo aos manuais escolares ou material didático utilizado na

frequência dos mesmos. A Constituição Espanhola é taxativa: a educação básica é obrigatória e gratuita. Têm

sido diversos os planos e programas implantados pelas administrações educativas, ao longo do tempo, para

alcançar o objetivo da gratuitidade dos manuais escolares e material didático, contudo nem sempre esses planos

e programas alcançaram a totalidade dos alunos nem a totalidade do custo dos materiais imprescindíveis. Hoje

em dia, torna-se cada vez mais patente a necessidade de manter e incrementar os esforços realizados até ao

Páginas Relacionadas
Página 0101:
12 DE JUNHO DE 2019 101 PROJETO DE LEI N.º 1218/XIII/4.ª [GRATUITIDAD
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 102 10. O Grupo Parlamento do Bloco de Esquer
Pág.Página 102
Página 0103:
12 DE JUNHO DE 2019 103 A Deputada autora do parecer, Odete João — O Presidente da
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 104 De acordo com os autores deste projeto de
Pág.Página 104
Página 0105:
12 DE JUNHO DE 2019 105 A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, foi alterada pela Lei n
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 106 designadamente sobre o número de volumes,
Pág.Página 106
Página 0107:
12 DE JUNHO DE 2019 107 2 – O membro do Governo responsável pela área da educação d
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 108 Escolares para os Ensinos Básico e Secund
Pág.Página 108
Página 0109:
12 DE JUNHO DE 2019 109 Antecedentes parlamentares Iniciativa Assunto
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 110 III – Apreciação dos requisitos formais <
Pág.Página 110
Página 0111:
12 DE JUNHO DE 2019 111 publicação». Caso seja aprovada, esta iniciativa, re
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 112 5.º45 da Ley 7/2010, de 20 de julio, de E
Pág.Página 112
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 114 presente, uma vez que a igualdade face ao
Pág.Página 114
Página 0115:
12 DE JUNHO DE 2019 115 Anexo Quadro comparativo
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 116 Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto PJL n.º
Pág.Página 116
Página 0117:
12 DE JUNHO DE 2019 117 Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto PJL n.º 1216/XIII (
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 118 Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto PJL n.º
Pág.Página 118
Página 0119:
12 DE JUNHO DE 2019 119 Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto PJL n.º 1216/XIII (
Pág.Página 119