O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 110

128

PROJETO DE LEI N.º 1228/XIII/4.ª

CRIA A ENTIDADE PARA A TRANSPARÊNCIA NO EXERCÍCIO DE CARGOS PÚBLICOS

Exposição de motivos

Por iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista foi criada em 2016 a Comissão Parlamentar para o

Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas. No seu âmbito, nos três anos de trabalhos

realizados, foram avaliados inúmeros projetos de lei da iniciativa de vários Grupos Parlamentares e Deputados,

realizadas inúmeras audições, presenciais e por escrito, às entidades relevantes e de participação constitucional

ou legalmente obrigatória, bem como uma consulta pública aos cidadãos, e promovida uma conferência

parlamentar sobre representação de interesses. Os trabalhos culminaram com a aprovação, em votação final

global, de três textos de substituição das diversas iniciativas apresentadas em que a convergência foi possível,

com alterações relevantes ao Estatuto dos Deputados à Assembleia da República, com a fusão num único

diplomas das regras relativas a incompatibilidades, impedimentos, obrigações declarativas e condições de

exercício dos mandatos e ainda com a aprovação do primeiro regime jurídico relativo à representação de

interesses legítimos junto das entidades públicas.

Nos textos agora aprovados, ficou determinada a necessidade de definição de qual a entidade junto da qual

serão cumpridas as obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos constantes

dos novos regimes substantivos. A posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista foi sendo expressa ao

longo dos trabalhos da Comissão, sendo que a opção pela criação de uma Entidade com plenas garantias de

autonomia, a funcionar junto do Tribunal Constitucional em moldes similares à Entidade para as Contas e

Financiamento dos Partidos, se afigurava a mais equilibrada e resultante do que são práticas comparadas em

outras ordens jurídicas que empreenderam reformas similares.

Nesse sentido, a presente iniciativa legislativa pretende dar tradução a esse objetivo, estabelecendo o quadro

orgânico da entidade, a sua composição e forma de designação, o estatuto dos seus membros, as suas

competências e a sua inserção no quadro da lei orgânica do Tribunal Constitucional.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei regula a organização e funcionamento da Entidade para a Transparência no Exercício de

Funções Públicas.

Artigo 2.º

Natureza

A Entidade para a Transparência no Exercício de Funções Públicas, adiante designada por Entidade, é um

órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e que tem como missão a apreciação e

fiscalização das declarações de rendimento, património e interesses dos titulares de cargos políticos e altos

cargos públicos, bem como a gestão da plataforma eletrónica necessária a sua entrega e publicitação.

Artigo 3.º

Regime

A Entidade rege-se pelo disposto no regime de exercício de funções dos titulares de cargos políticos e altos

cargos públicos, e na presente lei.

Páginas Relacionadas
Página 0129:
12 DE JUNHO DE 2019 129 Artigo 4.º Composição e designação
Pág.Página 129
Página 0130:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 130 g) Participar à Autoridade Tributária as
Pág.Página 130
Página 0131:
12 DE JUNHO DE 2019 131 2 – A Entidade assegura aos titulares de cargos polí
Pág.Página 131