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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

160

a) Avaliar continuamente a qualidade do sistema de acesso ao direito e aos tribunais, podendo para o efeito

socorrer-se do apoio de peritos na matéria, os quais estão sujeitos ao dever de colaboração com o referido

observatório;

b) Proceder ao levantamento dos constrangimentos de funcionamento do sistema de acesso ao direito e aos

tribunais, formulando as recomendações que se entendam por necessárias para o seu aperfeiçoamento;

c) Elaborar um relatório anual dos resultados da sua atividade, devendo o mesmo ser apresentado à

comissão de direitos, liberdades e garantias da Assembleia da República até ao dia 31 de março do ano seguinte

àquele a que respeita.

4 – Por meio de deliberação, pode o observatório convidar quaisquer pessoas ou entidades a participarem

nos trabalhos que sejam realizados no âmbito da sua atividade.

5 – As entidades envolvidas no sistema de acesso ao direito e os profissionais que prestem serviços nesse

âmbito estão obrigados a prestar as informações e responder aos questionários que lhe sejam colocados pelo

observatório.

6 – O membro do Governo responsável pela área da justiça designa o serviço que presta apoio ao

observatório.

Artigo 59.º

Encargos da segurança social

Os encargos a assumir pelos serviços da segurança social em decorrência do presente regime são

suportados pelo Orçamento do Estado, mediante transferência das correspondentes verbas para o orçamento

da segurança social.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 796/XIII/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE PERMITAM A REALIZAÇÃO DE OBRAS

NA ESCOLA ANDRÉ DE GOUVEIA, EM ÉVORA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2096/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REALIZAÇÃO URGENTE DE OBRAS NA ESCOLA

SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA, EM ÉVORA, E REMOVA TODO O FIBROCIMENTO EXISTENTE NA

SUA CONSTRUÇÃO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2150/XIII/4.ª

(PELA URGENTE REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA ANDRÉ DE GOUVEIA EM ÉVORA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Os projetos de resolução foram aprovados na generalidade na reunião plenária de 10/05/2019, tendo

baixado na mesma data à Comissão de Educação e Ciência para discussão e votação na especialidade.

2. A discussão e votação na especialidade teve lugar na reunião da Comissão de 11 de junho, encontrando-

se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP.

3. Tendo sido distribuída uma proposta de texto de fusão dos 3 projetos de resolução, o mesmo foi aprovado

por unanimidade pelos Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP.

4. Anexa-se o texto final aprovado.

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