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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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4. Nos termos do artigo 128.º do RAR, não tendo sido solicitado por nenhum Grupo Parlamentar que a

respetiva discussão se realizasse em reunião plenária, a mesma teve lugar na reunião da CTSS de 05 de junho

de 2019, nos seguintes termos:

 A Sr.ª Deputada Isabel Pires (BE) interveio em primeiro lugar para proceder à apresentação do projeto

de resolução, referindo que, na audição regimental com o Senhor Ministro do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social, o GP do BE teve oportunidade de colocar questões sobre as ajudantes familiares em funções

em IPSS e na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, o que decorre do facto de estas trabalhadoras terem um

papel social muito relevante, uma vez que se deslocam a casa das pessoas. Porém, atendendo ao

enquadramento legal, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de abril, que as ajudantes

familiares (na sua maioria são mulheres) se encontram a trabalhar para as Instituições Particulares de

Solidariedade Social (IPSS) e para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa como falsas prestadoras de serviços,

nos termos dos artigos 9.º e 10.º do referido diploma. Estão em causa cerca de 600 pessoas, muitas delas há

mais de 10 anos.

É assim urgente rever este diploma naquela que tem sido, aliás, uma lógica de combate à precariedade e

que não se compagina, de forma alguma, com a manutenção deste conjunto de trabalhadoras numa situação

de total precariedade, a trabalhar de domingo a domingo, cerca de 12 horas diárias, sem descanso (são

reportadas situações de trabalhadoras sem folgas desde novembro de 2018) e que auferem salários que, feitos

os descontos, se situam abaixo do valor do IAS, pelo que importa que estas trabalhadoras celebrem um contrato

de trabalho com as entidades para as quais exercem funções e que vejam, dessa forma, ser-lhes reconhecido

o vínculo laboral adequado.

 Usou de seguida da palavra a Sr.ª Deputada Carla Tavares (PS), que começou por dizer que já foram

realizadas reuniões entre o sindicato e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e estabelecidos alguns

pressupostos com vista à integração destas trabalhadoras. É igualmente sabido que foram inscritas verbas no

Orçamento do Estado com vista à resolução desta situação, existindo a expectativa de que, em breve, tal

aconteça.

Notou que importa não legislar em função de situações concretas e que, do ponto de vista legal, a resposta

a ser dada é no âmbito do Código do Trabalho.

 O Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP) começou por confessar a sua perplexidade face

àquele projeto de resolução apresentado pelo BE e quis saber se aquele grupo parlamentar estava mesmo a

propor que a Assembleia da República recomende ao Governo que legisle. É que noutras matérias,

designadamente de índole laboral ou de concertação social, o BE entende que a Assembleia da República não

pode renunciar a uma das suas funções que é a de legislar. Claro que o BE não apresenta um projeto de lei

porque sabe que isso não resolveria o problema, como aliás se infere da exposição de motivos. Facto é que as

IPSS não são entidades tuteladas pelo Governo e, se o projeto de resolução for aprovado, o que não deverá

acontecer no entender do CDS-PP, o problema em causa não será resolvido.

 Usou então da palavra a Sr.ª Deputada Carla Barros (PSD) que afirmou que, para o GP do PSD, aquele

projeto de resolução cruza-se com dois temas: o fracasso do programa de integração dos trabalhadores

precários e a «guerra» com o 3.º sector, que tão bons serviços presta à comunidade, quando era suposto que,

no momento atual, não existisse nem um trabalhador com vínculos precários.

 Seguiu-se a intervenção da Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) que, sobre aquela matéria, disse que o GP

do PCP acompanha aquela situação há vários anos. Em reunião com a Santa Casa, foi dito pelo Provedor que,

com a revisão do acordo de empresa, aquele problema seria resolvido. Considera que é de elementar justiça

garantir a integração das trabalhadoras que o queiram nos quadros da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e

manifestou dúvidas de que seja necessário proceder a qualquer alteração legislativa nesse sentido.

 De novo foi concedida a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Pires (BE) que tentou esclarecer algumas

questões levantadas dizendo que, enquanto o Decreto-Lei em causa não for revogado ou alterado

profundamente, até porque está claramente ultrapassado, nada impede que a Santa Casa da Misericórdia de

Lisboa mantenha a situação das atuais trabalhadoras e aplique essas regras a novas contratações.

 A discussão foi gravada em suporte áudio e a respetiva gravação constitui parte integrante da presente

informação, dispensando-se assim o seu desenvolvimento nesta sede.

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