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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

166

B. Que este regime acautele a recolha de animais desta natureza, que tenham sido apreendidos,

abandonados ou que, por qualquer outra circunstância, tenham sido afastados da atividade a que inicialmente

foram destinados, para um espaço que os possa receber;

C. Que este regime garanta que, em termos de requisitos sanitários, estes animais não irão entrar na cadeia

alimentar e, como tal, o bem-estar físico e mental do animal até ao final dos seus dias.

A Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, referente à proteção aos animais «todas as violências injustificadas contra

animais, considerando-se como tais os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento

cruel e prolongado ou graves lesões a um animal». Proíbe ainda «abandonar intencionalmente na via pública

animais que tenham sido mantidos sob cuidado e proteção humanas, num ambiente doméstico ou numa

instalação comercial ou industrial». Para a concretização e efetivação destas normas é importante a criação de

locais de acolhimento que possam dar resposta a estas normas.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que falta legislação que permita a recolha e

acolhimento de animais selvagens e de quinta, por parte de entidades públicas ou associações sem fins

lucrativos. Nesse sentido apresenta a pressente proposta para que essa lacuna seja colmatada. Considera ainda

que é necessária a constituição de santuários para o acolhimento de animais selvagens, nomeadamente o que

sejam entregues por circos e os que sejam apreendidos em resultado do combate ao tráfico de animais.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A criação de locais de acolhimento, também designados santuários, para animais selvagens provenientes

nomeadamente de circos e de operações de tráfico animal;

2 – A criação de um regime jurídico que permita e regule a criação de locais de acolhimento para animais

selvagens e animais de quinta por parte de entidades públicas e entidades sem fins lucrativos.

Assembleia da República, 11 de junho de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2198/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A EXPANSÃO PRIORITÁRIA DA REDE DE METROPOLITANO AO

CONCELHO DE LOURES

Há mais de três décadas que a expansão da rede do metropolitano de Lisboa para Loures tem sido uma

reivindicação por parte dos cerca de 200 mil habitantes daquele concelho. Esta justa pretensão não foi ainda

materializada devido às escolhas políticas dos vários governos, que de forma constante e sucessiva goraram

as expectativas da população de Loures.

A mobilidade é uma componente fundamental e inseparável do planeamento do território. Loures é um

concelho atravessado por algumas das maiores vias de comunicação do país, mas os seus habitantes sacrificam

todos os dias demasiado tempo e disponibilidade em nome de várias opções erradas e projetos

permanentemente adiados.

Além disso, a exclusão de Loures da rede de metropolitano não tem em conta a deslocação crescente de

muitas famílias para os concelhos vizinhos da capital, fruto do aumento exponencial das rendas de habitações

em Lisboa.

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