O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 110

16

por escrito à CReSAP sobre a presente iniciativa no dia 10 de maio de 2019, tendo sido recebida resposta no

dia 03-06-2019:

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=43672

d) Verificação do cumprimento da lei formulário

A iniciativa é apresentada pelo Deputado não inscrito, Paulo Trigo Pereira, nos termos dos artigos 167.º da

Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa de lei.

Trata-se de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por 1 Deputado, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas

a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos

no n.º 1 do artigo 123.º do mesmo diploma, quanto aos projetos de lei em particular. A iniciativa respeita ainda

os limites impostos pelo Regimento em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

O projeto de lei possui uma exposição de motivos e dá cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei

formulário – Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho – pois

possui um título que traduz resumidamente o seu objeto, porventura de um modo algo incompleto.

Nesta temática consideramos importante referir que na nota técnica é apresentada pelos seus subscritores

uma sugestão no sentido de «que seja incluída informação no título sobre o objeto (cfr. artigo 1.º)», nos seguintes

termos:

«Modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da

Administração Pública, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto

do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e à segunda

alteração aos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados em

anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro».

Na iniciativa legislativa é previsto que, na eventualidade da sua aprovação, a respetiva entrada em vigor

venha a ocorrer «no mês seguinte ao da sua publicação», nos termos do artigo 3.º, o que se mostra consentâneo

com o estatuído no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, onde se determina que «os atos legislativos (…) entram

em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da

publicação».

Considera-se, finalmente, o entendimento de que as alterações legislativas propostas não terão quaisquer

implicações financeiras, encontrando-se o Projeto de Lei assim em conformidade com o n.º 2 do artigo 167.º da

Constituição e o n.º 2 do artigo 120.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O subscritor deste parecer preserva a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º 1198/XIII/4.ª para o debate que

se venha a fazer sobre o mesmo, na medida em que tal se mostra expressamente permitido pelo n.º 3 do artigo

137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Deputado Não Inscrito, Paulo Trigo Pereira apresentou o Projeto de Lei n.º 1198/XIII/4.ª (NINSC), com

o qual pretende que se proceda à sétima alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e à segunda alteração aos

Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública

2. Com esta iniciativa o subscritor afirma pretender, entre outros, a prossecução dos seguintes objetivos:

a) Melhoria dos processos de recrutamento e seleção;

b) Credibilização, aprofundamento, clarificação e transparência dos mesmos;

Páginas Relacionadas
Página 0075:
12 DE JUNHO DE 2019 75 VI. Avaliação prévia de impacto  Avaliação sobre imp
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 76 formais previstos no artigo 124.º desse me
Pág.Página 76
Página 0077:
12 DE JUNHO DE 2019 77 LGTFP1 e Código do Trabalho;  Os professores encontr
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 78 Nota Técnica Projeto
Pág.Página 78
Página 0079:
12 DE JUNHO DE 2019 79 nomeadamente por via da formação dos respetivos prazos de ga
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 80 transferência de agrupamento ou escola. Po
Pág.Página 80
Página 0081:
12 DE JUNHO DE 2019 81 A audição dos peticionários (Maria Luísa Novo de Sousa e Ric
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 110 82 do Estado subsequente à sua aprovação, cas
Pág.Página 82
Página 0083:
12 DE JUNHO DE 2019 83 Não foram, contudo, encontradas disposições relativas à cont
Pág.Página 83