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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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alteração aos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública

publicados no anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.

Data de admissão: 16 de abril de 2019.

Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas.

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Paula Faria (BIB), Rafael Silva (DAPLEN), Ágata Leite (DAC), Filomena Romano de Castro e Liliana Teixeira Martins (DILP). Data: 16 de maio de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A presente iniciativa visa o «reforço da transparência dos processos de seleção dos altos cargos da

administração e da própria intervenção da CReSAP», criando a obrigação de publicação no Diário da República

das conclusões dos pareceres ou avaliações elaborados pela CReSAP, bem como a decisão que conclui pelo

provimento, com a nota relativa ao currículo académico e profissional do designado.

Com vista a assegurar este objetivo a iniciativa propõe alterações (artigo 1.º) à seguinte legislação:

 Estatuto do gestor público1 (artigo 2.º)

 Lei-quadro das entidades reguladoras2 (artigo 3.º);

 Lei que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de

saúde do Serviço Nacional de Saúde3 (artigo 4.º4)

As alterações introduzidas na Lei-quadro das entidades reguladoras visam, ainda, dar cumprimento à Lei

67/2013, de 28 de agosto, aumentando o limiar de representação equilibrada dos géneros.

A iniciativa propõe, ainda, alterar o artigo 1.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a

Administração Pública (CReSAP)5, concretizando a missão desta Comissão, e propondo a revogação do número

3 do referido artigo, por questões de compatibilização (artigos 4.º6 e 5.º).

A iniciativa entrará em vigor em conformidade com o proposto no artigo 6.º, melhor tratado infra.

Por fim, salienta-se que o Projeto de Lei n.º 1198/XIII/4.ª (N insc.) – Procede à sétima alteração à Lei n.º

2/2004, de 15 de janeiro e à segunda alteração aos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a

1 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 8/2012, de 18 de janeiro e 39/2016, de 28 de julho. 2 Aprovado pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, alterada Lei n.º 12/2017, de 02 de maio. 3 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, 248/2009, de 22 de setembro, 253/2012, de 27 de novembro, 137/2013, de 7 de outubro e 239/2015, de 14 de outubro. 4 O proponente apresenta dois artigos 4.º, reportando-se este ao primeiro constante da iniciativa. 5 Aprovado pelo Anexo A da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, que o republica. 6 O proponente apresenta dois artigos 4.º, reportando-se este ao primeiro constante da iniciativa.

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