O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JUNHO DE 2019

39

O Decreto-Lei n.º 46/2019, de 10 de abril, veio «proceder à harmonização e clarificação dos procedimentos

que permitam ultrapassar os constrangimentos verificados na aplicação do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de

novembro, contribuindo para a melhoria da execução do PEPAL e continuando uma longa experiência com

resultados positivos na administração local».

Ficou, assim, clara a intenção do Governo de manter o Programa PEPAL e de reforçar o apoio a estes

programas.

Na mesma data da publicação do referido diploma, no dia 10/04/2019, no âmbito de audição regimental do

Ministro da Administração Interna, na 11.ª Comissão, foi anunciada a abertura dos 2100 estágios PEPAL, e a

disponibilização de uma verba de 18,5 milhões de euros para esse efeito.

Ora, tendo sido constatado que existem necessidade permanentes de pessoal na administração local,

necessidades que estão ou estiveram, em alguns casos ilicitamente, a ser supridas por estagiários e outros

trabalhadores com vínculos precários e inadequados, importa que estes profissionais, assim como aqueles

que participaram em outros Programas de Estágios, PEPAC e PEPAL, vejam valorizada a sua experiência no

âmbito dos procedimentos concursais e bolsas de recrutamento abertos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Em 2019, o Governo aprove legislação própria que determine que os procedimentos concursais públicos ou

as bolsas de recrutamento abertas, promovidas pela Administração Pública ou pela Administração Local,

deverão valorizar a experiência e avaliação de opositores ao concurso que tenham participado em Programas

de Estágios PEPAC ou PEPAL.

Assembleia da República, 14 de junho de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos —

Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2207/XIII/4.ª

CAMPANHA DE INFORMAÇÃO SOBRE AS QUALIDADES DO LEITE E DOS SEUS BENEFÍCIOS PARA

A SAÚDE

Nos últimos anos em Portugal, tem-se assistido uma instabilidade no setor leiteiro, particularmente grave

ao nível da produção.

As razões para este são diversas, quer de origem externa – como o fim das quotas leiteiras, o embargo

russo ou a crise económica – mas, também de origem interna, derivadas do decréscimo no consumo de leite e

dos seus derivados.

A diminuição do consumo interno de leite e de produtos lácteos deve-se, entre outras razões, ao

aparecimento, e o aumento do consumo, de bebidas apresentadas como «alternativas» ao leite que utilizavam

e utilizam de forma ilegal a denominação de «leite».

Constata-se, igualmente, a difusão de verdadeiras campanhas, pelos mais diversos meios de

comunicação, contra o consumo de leite. Estas campanhas de desinformação, sem qualquer suporte

científico, associam ao consumo de leite influências negativas no bem-estar e saúde humanas, contribuindo

para um aumento das preocupações dos consumidores relativamente a este produto.

Neste contexto, a reflexão sobre a pertinência do consumo de leite, o seu valor nutritivo e benefícios para a

saúde, torna-se necessária, contribuindo para um melhor esclarecimento ao consumidor. Assumem, neste

Páginas Relacionadas
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 40 âmbito, particular relevo, as entidades pú
Pág.Página 40