O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JUNHO DE 2019

17

1 – Proceda, com urgência, ao reforço dos meios humanos, materiais e financeiros dos organismos públicos

responsáveis pela proteção e conservação da Ria Formosa, em particular, do Departamento de Conservação

da Natureza e Florestas do Algarve do ICNF;

2 – Torne obrigatório um parecer prévio do ICNF no processo de licenciamento das embarcações turísticas

que operam na Ria Formosa;

3 – Em articulação e apoiando as autarquias, proceda à eliminação de focos de poluição ainda existentes na

Ria Formosa, nomeadamente aqueles que resultam da drenagem, ilegal, de águas residuais para as águas

pluviais;

4 – Promova, junto das comunidades locais e dos operadores económicos, campanhas de sensibilização

para importância de salvaguardar as populações de cavalos-marinhos da Ria Formosa;

5 – Estude a necessidade de criação de zonas de proteção dos cavalos-marinhos da Ria Formosa e promova

o estudo científico desta e de outras espécies.

Assembleia da República, 17 de junho de 2019.

Os Deputados do PCP: Paulo Sá — João Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Duarte

Alves — Jorge Machado — Rita Rato — Carla Cruz — Ângela Moreira — Bruno Dias — Francisco Lopes —

Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita.

————

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 90/XIII/4.ª

(APROVA A CONVENÇÃO MULTILATERAL PARA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS, RELATIVAS ÀS

CONVENÇÕES FISCAIS, DESTINADAS A PREVENIR A EROSÃO DA BASE TRIBUTÁRIA E A

TRANSFERÊNCIA DE LUCROS, ADOTADA EM PARIS, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2016)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 4 de abril

de 2019, a Proposta de Resolução n.º 90/XIII/4.ª que «Aprova a Convenção multilateral para a aplicação de

medidas, relativas às convenções fiscais, destinadas a prevenir a erosão da base tributária e a transferência de

lucros, adotada em Paris, em 24 de novembro de 2016».

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 10 de abril 2019, a iniciativa

em causa baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para elaboração do

respetivo parecer em razão de ser matéria da sua competência.

Páginas Relacionadas
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 14 PROJETO DE LEI N.º 1235/XIII/4.ª
Pág.Página 14
Página 0015:
17 DE JUNHO DE 2019 15 7 – .......................................................
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 16 Assembleia da República, 15 de junho de 20
Pág.Página 16