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17 DE JUNHO DE 2019

19

por esta convenção, introduzindo normas que decorrem do projeto denominado BEPS que visam precisamente

prevenir o planeamento fiscal agressivo e a erosão da base tributária que causam perdas aos Estados e, em

última análise, aos contribuintes na ordem dos milhares de milhões de Euros anuais.

A adoção desta convenção multilateral para a aplicação de medidas, relativas às convenções fiscais,

destinadas a prevenir a erosão da base tributária e a transferência de lucros é um ponto de viragem na história

dos tratados de tributação.

Este instrumento tem a vantagem de evitar os custos associados a renegociações bilaterais dos Estados

parte, traduz-se em maior certeza e previsibilidade para os negócios, e num sistema internacional de tributação

mais funcional reforçando a confiança dos cidadãos em sistemas fiscais justos.

A par deste instrumento, é de assinalar os avanços conseguidos nesta matéria ao nível europeu, com a

aprovação de vários atos legislativos nos últimos anos, com o objetivo eliminar práticas de abuso e evasão fiscal

e de reduzir ao máximo os prejuízos não só económicos e fiscais, como sociais e, sobretudo, de credibilidade

no sistema político. Neste sentido, o reforço da cooperação ao nível fiscal entre os Estados-Membros da EU

deve ser considerado uma prioridade na política europeia.

PARTE III – CONCLUSÕES

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 4 de abril de 2019, a Proposta de Resolução n.º 90/XIII/4.ª

que «Aprova a Convenção multilateral para a aplicação de medidas, relativas às convenções fiscais, destinadas

a prevenir a erosão da base tributária e a transferência de lucros, adotada em Paris, em 24 de novembro de

2016».

A proposta de resolução tem por finalidade aprovar a Convenção multilateral para a aplicação de medidas,

relativas às convenções fiscais, destinadas a prevenir a erosão da base tributária e a transferência de lucros.

A Comissão dá, assim, por concluído o escrutínio da Proposta de Resolução, sendo de Parecer que está em

condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 11 de junho de 2019.

A Deputada autora do parecer, Lara Martinho — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, tendo-se verificado a ausência do BE e do PCP, na reunião da Comissão de 12 de junho de 2019.

————

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 92/XIII/4.ª

(APROVA O ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A

REPÚBLICA DA COREIA, ASSINADO EM SEUL, EM 25 DE MAIO DE 2018)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

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