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II SÉRIE-A — NÚMERO 112

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2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a

Proposta de Resolução n.º 93/XIII/4.ª que visa aprovar a Convenção n.º 188, relativa ao trabalho no setor da

pesca, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 96.ª sessão, realizada

em Genebra, a 14 de junho de 2007, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 11 de junho de 2019.

O Deputado autor do parecer, José Cesário — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, tendo-se verificado a ausência do BE e do PCP, na reunião da Comissão de 12 de junho de 2019.

————

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 94/XIII/4.ª

(APROVA O INSTRUMENTO DE EMENDA DA CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL

DO TRABALHO, ADOTADO PELA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, NA SUA 72.ª

SESSÃO, REALIZADA EM GENEBRA, A 24 DE JUNHO DE 1986)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 15 de maio de 2019, a Proposta de Resolução n.º 94/XIII/4.ª

que pretende «aprovar o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho,

incluindo as emendas constantes do Anexo ao referido Instrumento, adotados pela Conferência Internacional do

Trabalho, em 24 de junho de 1986».

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 22 de maio de 2019, a

iniciativa vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas considerada a Comissão competente para tal.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA

Tal como salienta o Governo nesta iniciativa, em 24 de junho de 1986, a Conferência Internacional do

Trabalho (CIT) adotou um Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho

(OIT).

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