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17 DE JUNHO DE 2019

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De acordo com o texto da Proposta de Resolução que aqui se analisa, «o principal objetivo desta Emenda é

tornar a composição do Conselho de Administração o mais representativa possível, através de uma forma de

nomeação dos seus Membros que tenha em consideração os diversos interesses geográficos, económicos e

sociais de cada um dos grupos que o constituem».

Salienta o Governo que com a Emenda de 1986, o número de membros do Conselho de Administração passa

de 56 para 112 e a sua repartição é igualmente afetada: dos 112 lugares, 56 serão atribuídos aos representantes

dos governos, 28 aos representantes dos empregadores e 28 aos representantes dos trabalhadores. Deixará

de haver lugares reservados aos Estados-Membros com importância industrial considerável e a figura de

Membros Adjuntos.

Acrescenta ainda que dos 56 lugares reservados aos governos, 54 serão repartidos entre quatro regiões

geográficas – África, América, Ásia e Europa, com um mínimo de 12 e um máximo de 15 lugares por região,

repartição ponderada em função do número de Estados-Membros na região, da sua população total e da sua

atividade económica, avaliada por critérios adequados (PIB ou o valor da contribuição para o orçamento da

Organização).

Esta Emenda de 1986 permitirá levar também em consideração características especiais dentro das regiões,

podendo vir a constituir-se subdivisões com base sub-regional para designar membros separadamente, a fim de

se preencherem os lugares atribuídos à sub-região.

No que diz respeito ao procedimento de designação do Diretor-Geral, este continua a ser nomeado pelo

Conselho de Administração, mas, nos termos da presente Emenda, fica sujeito a aprovação da CIT.

Finalmente, a Emenda de 1986 vem alterar o artigo 36.º da Constituição da OIT, relativamente a futuras

emendas, estabelecendo os requisitos em matéria de adoção e ratificação ou aceitação, definidos consoante o

assunto sobre que versam.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

O Instrumento de Emenda que se pretende aprovar tem em vista melhorar a Constituição da Organização

Internacional do Trabalho uma organização basilar no âmbito da defesa dos direitos dos trabalhadores e das

suas condições laborais.

Desse modo, o parlamento português deve aprovar esta Proposta de Resolução apresentada pelo Governo.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 15 de maio de 2019, a Proposta de Resolução n.º

94/XIII/4.ª – «Aprovar o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho,

incluindo as emendas constantes do Anexo ao referido Instrumento, adotados pela Conferência Internacional do

Trabalho, em 24 de junho de 1986».

2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 94/XIII/4.ª que visa aprovar o Instrumento de Emenda da Constituição da

Organização Internacional do Trabalho, incluindo as emendas constantes do Anexo ao referido Instrumento,

adotados pela Conferência Internacional do Trabalho, em 24 de junho de 1986, está em condições de ser votada

no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 11 de junho de 2019.

A Deputada autora do parecer, Berta Cabral — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PS, tendo-se verificado a ausência do BE, do CDS-PP e do PCP, na reunião da Comissão de 12 de junho de 2019.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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