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18 DE JUNHO DE 2019

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Considerando a vontade expressa por ambas as Partes quanto ao estreitamento dos laços históricos que

estão na base do relacionamento bilateral entre os dois países, orientando-o para uma relação de futuro e de

modernidade no contexto da prevista saída do Reino Unido da União Europeia;

Considerando a significativa migração de nacionais de ambas as Partes entre os respetivos territórios e o

importante papel e dimensão das comunidades de nacionais de cada uma das Partes que residem no território

da outra Parte;

Considerando a importância do exercício dos direitos políticos na integração social, económica e política de

residentes estrangeiros no país de acolhimento;

Considerando a importância atribuída por cada uma das Partes a que a saída do Reino Unido da União

Europeia não diminua os direitos que assistem aos nacionais de ambas as Partes residentes no território da

outra Parte;

Foi negociado um acordo bilateral com as autoridades britânicas que assegurará que, após a saída do Reino

Unido da União Europeia, os cidadãos portugueses residentes no Reino Unido e os cidadãos britânicos

residentes em Portugal manterão a respetiva capacidade eleitoral ativa e passiva nas eleições locais que tenham

lugar no território do Estado da sua residência.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução, com prioridade e urgência:

Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre

a participação em eleições locais de nacionais de cada um dos Estados residentes no território do outro,

assinado em Lisboa, em 12 de junho de 2019, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e

inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de junho de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica

Silvestre Cordeiro.

Anexos:

– Acordo na língua portuguesa;

– Acordo na língua inglesa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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