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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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g) Estabelecer que os dados pessoais referidos nas subalíneas i) e iv) a xii) da alínea c) e nas subalíneas i),

iv) a viii) e x) a xii) da alínea e) são públicos».

Acresce aqui referenciar que, no texto do projeto de Decreto-Lei apresentado pelo governo, prevê-se que a

responsabilidade pelo preenchimento dos dados relativos ao novo «Inquérito anual ao emprego no ensino

superior público» seja das instituições abrangidas, com os inerentes encargos.

De acordo com o artigo 18.º do mesmo projeto, às instituições de ensino superior públicas e privadas que

não procedam à remessa dos dados solicitados, não será acreditado ou efetuado registo de ciclos de estudos,

em qualquer das suas modalidades, nem o registo de cursos técnicos superiores profissionais.

a) Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada pelo subscritor consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se verificou a

pendência de qualquer iniciativa legislativa ou petição sobre matéria idêntica, similar ou conexa.

b) Consultas e contributos

Não foi promovida a audição de quaisquer órgãos ou entidades externas, sugerindo-se na nota técnica a

consulta da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Atentas as concretas implicações da aprovação do Decreto-Lei para as universidades e os institutos

politécnicos, sugere-se também a consulta do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos

(CCISP) e do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP).

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do presente parecer reserva para momento ulterior, aquando da sua discussão, a sua posição sobre

a Proposta de Lei n.º 196/XIII/4.ª.

PARTE III – CONCLUSÕES

O Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 196/XIII/4.ª, que concede autorização legislativa para o governo

criar um sistema de recolha, registo e análise de dados sobre a ciência e tecnologia, relativos a recursos

humanos, instituições, atividade e produção científica, projetos, programas e financiamento, que inclui

mecanismos de monitorização do emprego científico e docente, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º

da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR).

Nestes termos a Comissão Parlamentar de Educação e Ciência é de parecer que a Proposta de Lei n.º

196/XIII/4.ª, se encontra em condições constitucionais e regimentais para ser debatida e votada.

Palácio de S. Bento, 18 de junho de 2019.

O Deputado relator, Álvaro Batista — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 19 de junho de 2019.

Anexos: Nota técnica elaborada pelos Assessores Parlamentares, Dr.ª Isabel Pereira (DAPLEN), Dr.ª Leonor

Calvão Borges (DILP), Dr.ª Paula Faria (Biblioteca) e do Dr. Tiago Tibúrcio (DAC), depois, cópia do original da

proposta de lei.

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