O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JUNHO DE 2019

55

ordem das 14 000 toneladas, se verificou, de acordo com os testemunhos dos trabalhadores e empresas ligadas

à pesca do cerco, uma evidência da recuperação do recurso.

Ainda assim, as limitações de captura impostas, nomeadamente já para o ano de 2019, com valores da

ordem das 11 000 toneladas, não acompanham as evidências de recuperação do recurso, indo em contraciclo

ao que os profissionais reclamam e que os estudos científicos, nomeadamente os cruzeiros científicos realizados

em Portugal e Espanha, vêm também demonstrar.

A este propósito os profissionais do setor apontam para um conjunto de questões relacionadas com os

trabalhos de caracterização do estado dos stocks que têm vindo a ser levados a cabo, que por falta de meios e

equipamentos adequados, bem como por falta de ajustamento aos elementos que se pretendem conhecer,

apresentam fragilidades e resultados pouco precisos que é necessário colmatar. Assim, é necessário obter

fundamentação científica adequada e específica para o espaço marítimo nacional, desenvolvendo trabalho

científico específico nesta área, de modo a avaliar o estado do recurso e sua previsão de evolução em função

de diferentes cenários de captura.

Sendo a avaliação do estado dos recursos piscícolas um elemento fundamental para que se possam

estabelecer quotas de captura que por um lado assegurem a sustentabilidade dos stocks e por outro lado

assegurem a continuidade do exercício da atividade piscatória garantindo rendimentos dignos aos profissionais

da pesca e a manutenção dos postos de trabalho, é com muita preocupação que o Grupo Parlamentar do PCP

tomou conhecimento, em resultado da recusa de visto do Tribunal de Contas a um contrato externo a promover

pelo IPMA, da intenção do Estado em não promover a contratação pública de efetivos para assegurar o

provimento da tripulação necessária para os navios de investigação Mar Português, Noruega e Diplodus,

prevendo ainda a extinção da carreira de «tripulação marítima», ao contrário de assegurar a sua revisão, pondo

em causa a operacionalidade destes recursos científicos e as atividades que destes dependem, em particular a

pesca.

O PCP tem vindo a afirmar e requerer ao longo dos anos, nomeadamente no âmbito das alterações propostas

aos Orçamentos do Estado de 2018 e 2019, a necessidade urgente de reforço do orçamento do IPMA com o

objetivo avançar no sentido de armar e equipar o Navio Mar Portugal, recurso científico fundamental para

capacitar o Estado Português no acompanhamento e análise da evolução e comportamento das populações

piscícolas no território marítimo nacional.

A falta de recursos para a operação dos navios de investigação, quer em termos materiais, quer em termos

humanos, conduzirá a maiores dificuldades na recolha de dados científicos que possam apoiar as decisões no

âmbito do exercício da pesca, conduzindo a maiores constrangimentos para um sector que já enfrenta múltiplos

e diversos problemas que dificultam o exercício da atividade e a captação de novos efetivos para este setor

estruturante da economia portuguesa.

O sector da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, é fundamental para a concretização do desígnio

da defesa e incentivo à produção nacional e ao controlo dos desequilíbrios da balança alimentar nacional, sendo

vital assegurar a continuidade dos estudos científicos que permitam estabelecer quotas de captura racionais e

sustentáveis que não comprometam a sobrevivência do sector, situação a que se associa a necessidade de

dotar os navios científicos dos meios necessários para o exercício das atividades que lhes são por direito

acometidas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

Sendo o sector da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, um dos pilares para a concretização do

desígnio da defesa e incentivo à produção nacional e ao controlo dos desequilíbrios da balança alimentar

nacional, é fundamental assegurar a operacionalidade dos navios de investigação, recursos científicos

fundamentais para capacitar o Estado Português no acompanhamento e análise da evolução e comportamento

das populações piscícolas no território marítimo nacional, pelo que a Assembleia da República resolve, nos

termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao

Governo o seguinte:

Páginas Relacionadas
Página 0051:
19 DE JUNHO DE 2019 51 empregos. Por sua vez, o Sr. Presidente lembrou que a
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 52 prosseguem fins absolutamente necessários
Pág.Página 52