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19 DE JUNHO DE 2019

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Efetivamente, o presente projeto de lei pretende modificar o Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de março, o qual,

de acordo com a base de dados Digesto (Diário da República Eletrónico), não sofreu ainda qualquer alteração.

Assim, caso seja aprovada a presente iniciativa, constituirá a mesma a sua primeira alteração. Em face do

exposto, em caso de aprovação, sugere-se o seguinte título:

«Acessibilidade efetiva das pessoas com capacidade diminuída aos veículos pesados de passageiros

(Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de março, que aprova o Regulamento sobre Disposições

Especiais Aplicáveis aos Automóveis Pesados de Passageiros)».

Quanto à entrada em vigor da iniciativa em análise, esta terá lugar no prazo de 30 dias a contar da data da

sua publicação, nos termos do artigo 6.º, o que está de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei

formulário, segundo o qual «Os atos legislativos (…) entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso

algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Em caso de aprovação, a presente iniciativa toma a forma de lei, devendo ser objeto de publicação na 1.ª

série do Diário da República, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em

face da lei formulário.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Em 29 de janeiro deu entrada o Projeto de Lei n.º 1087/XIII/4.ª (Os Verdes) que garante a acessibilidade de

pessoas com mobilidade reduzida a veículos pesados de passageiros (alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2004, de

19 de março).

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

conclui:

1. O Deputado único representante do PAN, André Silva apresentou o Projeto de Lei n.º 1076/XIII/4.ª (PAN)

que Altera o Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de março, assegurando a acessibilidade efetiva das pessoas com

capacidade diminuída aos veículos pesados de passageiros.

2. A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais necessários à

sua tramitação.

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 19 de junho de 2019.

O Deputado autor do parecer, Heitor de Sousa — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião de hoje da Comissão.

PARTE IV - ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a

Nota Técnica elaboradas pelos serviços.

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