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19 DE JUNHO DE 2019

105

Artigo 102.º

Publicidade ilícita

1 – É punido com coima de 1 000 € a 20 000 € quem anunciar ou publicitar armas de fogo, nos termos

previstos no artigo 81.º.

2 – É igualmente punido com coima de 1 000 € a 20 000 € quem publicitar, editar ou transmitir anúncio ou

publicidade fora das condições previstas na presente lei.

Artigo 103.º

Agravação

As coimas são agravadas nos seus limites mínimos e máximos para o triplo se o titular da licença ou

alvará, o organizador ou promotor, for uma entidade coletiva ou equiparada, sendo responsáveis solidários

pelo pagamento os seus sócios, gerentes, acionistas e administradores.

Artigo 104.º

Negligência e tentativa

1 – A negligência e a tentativa são puníveis.

2 – No caso de tentativa, as coimas previstas para a respetiva contraordenação são reduzidas para metade

nos seus limites máximos e mínimos.

SECÇÃO IV

Regime subsidiário e competências

Artigo 105.º

Regime subsidiário

1 – Em matéria relativa à responsabilidade criminal ou contraordenacional é aplicável subsidiariamente o

Código Penal, o Código de Processo Penal e o regime geral das contraordenações.

2 – O disposto no número anterior não prejudica a aplicação à matéria regulada na presente lei do regime

relativo ao combate à criminalidade organizada e económico-financeira e demais legislação especial.

Artigo 106.º

Competências e produto das coimas

1 – Compete à PSP a organização e manutenção do cadastro de armas e fiscalização das armas

classificadas no artigo 3.º e suas munições.

2 – A instrução dos processos de contraordenação compete à PSP.

3 – A aplicação das respetivas coimas compete ao diretor nacional, que pode delegar essa competência.

4 – O produto das coimas previstas na presente lei reverte em 60% para o Estado, 30% para a PSP e 10%

a repartir entre as demais entidades fiscalizadoras do cumprimento da presente lei.

Artigo 106.º-A

Exames técnicos

Para efeitos de licenciamento e de fiscalização da aquisição, importação, exportação, transferência e

comércio de armas, a PSP pode realizar exames às armas e suas munições e explosivos.

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