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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, tendo-se

verificado a ausência de Os Verdes e do PAN, na reunião da Comissão de 18 de junho de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Constitui anexo do presente parecer a nota técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 179/XIII/4.ª (ALRAA)

Altera a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as bases da política de ordenamento e de gestão

do Espaço Marítimo Nacional.

Data de admissão: 29 de janeiro de 2019.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Rafael Silva (DAPLEN),Cristina Ferreira e Leonor Borges (DILP), Filipe Xavier (CAE) e Joaquim Ruas (DAC) Data: 7 de março de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

Releva-se na exposição de motivos da iniciativa em apreço, apresentada pela Assembleia Legislativa da

Região Autónoma dos Açores, a importância que o Mar dos Açores tem, quer na criação de novas áreas de

emprego, quer na criação de riqueza, assumindo-se que o aproveitamento de todo este potencial, consubstancia

um grande desafio para a região.

Feita esta constatação, assume-se com naturalidade a não concordância com a solução de distribuição de

competências entre a República e a Região que consta na Lei de Bases de Bases do Ordenamento e Gestão

do Espaço Marítimo – Lei n.º 17/2014, de 10 de abril.

Os subscritores, escudados num parecer do anterior Provedor de Justiça e em pareceres de diversos

académicos, pretendem alterar esta situação propondo, para isso, uma alteração à Lei de Bases.

Essa alteração tem como pressuposto que «nas regiões autónomas o plano de ordenamento do espaço

marítimo seja definido mediante decreto legislativo regional próprio que regulará a elaboração, aprovação,

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