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21 DE JUNHO DE 2019

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Palácio de São Bento, em 19 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Texto Final

Título: Propõe medidas necessárias ao pleno aproveitamento no distrito de Évora do investimento

na construção da ligação ferroviária Sines/Elvas (Caia) no âmbito do transporte de mercadorias e

passageiros

A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que adote as medidas necessárias ao pleno aproveitamento no distrito de Évora do

investimento na construção da ligação ferroviária Sines-Elvas (Caia) no âmbito do transporte de mercadorias e

passageiros, designadamente considerando:

1 – A concretização do projeto de forma que permita o imediato aproveitamento da infraestrutura para o

transporte de passageiros, designadamente considerando a possibilidade de instalação da componente de

estação de passageiros numa ou mais das três estações técnicas previstas na linha.

2 – A definição de um plano para o desenvolvimento do transporte ferroviário de passageiros de âmbito

regional de forma a proporcionar e promover o transporte ferroviário na mobilidade das populações e

considerando medidas de reativação, recuperação e ampliação da rede ferroviária existente.

3 – A concretização do projeto de forma que permita o aproveitamento futuro da infraestrutura ferroviária para

o desenvolvimento das atividades produtivas, garantindo a todos os potenciais beneficiários, designadamente

às empresas, o uso pleno desta importante infraestrutura.

4 – A concretização da solução técnica adequada à possibilidade de carga e descarga de mercadorias em

Vendas Novas, Évora e na designada Zona dos Mármores, abrangendo os concelhos de Alandroal, Borba,

Estremoz e Vila Viçosa, nomeadamente aproveitando o troço que atravessa o concelho de Alandroal.

5 – A definição da solução técnica adequada à possibilidade de carga e descarga de mercadorias em cada

um desses pontos tendo em consideração as exigências específicas dos sectores produtivos já instalados e a

potenciar.

6 – A definição de um plano para o desenvolvimento do transporte ferroviário de mercadorias de âmbito

regional que considere medidas de reativação, recuperação e ampliação da rede ferroviária existente

7 – A definição de condições que permitam o aproveitamento das potencialidades existentes na região para

a construção da infraestrutura ferroviária, nomeadamente quanto à matéria-prima existente na região como a

resultante de escombreiras das pedreiras.

Palácio de São Bento, em 19 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2003/XIII/4.ª

(CLARIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PROGRESSÃO REMUNERATÓRIA DOS DOCENTES DO

ENSINO SUPERIOR PÚBLICO)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República

Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da

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