O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quarta-feira, 26 de junho de 2019 II Série-A — Número 117

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 361/XIII/2.ª, 724/XIII/3.ª e 1217/XIII/4.ª): N.º 361/XIII/2.ª (Altera a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, proibindo expressamente práticas gravemente lesivas da integridade física dos animais, como a «queima do gato» e o tiro ao voo de aves libertadas de cativeiro com o único propósito de servirem de alvo): — Segunda alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 724/XIII/3.ª (Altera o Código Penal e de Processo Penal no que diz respeito ao crime de maus-tratos a animais e artigos conexos): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 1217/XIII/4.ª (Aprova a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. Propostas de Lei (n.os 161, 188 e 202/XIII/4.ª): N.º 161/XIII/4.ª (Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação. N.º 188/XIII/4.ª (Aprova a lei das infraestruturas militares): — Relatório da discussão e votação indiciária na especialidade, tendo como anexo propostas de alteração do PS, e texto de final da Comissão de Defesa Nacional.

N.º 202/XIII/4.ª (Altera o regime aplicável ao processo de inventário): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. Projetos de Resolução (n.os 1756/XIII/3.ª e 1847, 2147, 2224, 2225, 2232 e 2233/XIII/4.ª): N.º 1756/XIII/3.ª (Recomenda ao Governo que adote medidas para corrigir as anomalias nos voos e a prestação de assistência adequada aos passageiros para as Regiões Autónomas): — Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 1847/XIII/4.ª (Combate à sinistralidade rodoviária): — Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. N.º 2147/XIII/4.ª (Recomenda ao Governo que promova um conjunto de ações com vista ao combate à sinistralidade rodoviária): — Vide Projeto de Resolução n.º 1847/XIII/4.ª. N.º 2224/XIII/4.ª (Deslocação do Presidente da República a Paris): — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas. N.º 2225/XIII/4.ª (Deslocação do Presidente da República à Alemanha):

Páginas Relacionadas
Página 0031:
26 DE JUNHO DE 2019 31 Artigo 15.º Regulamentação Mantém-se em
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 117 32 4. Na discussão, na qual estiveram present
Pág.Página 32
Página 0033:
26 DE JUNHO DE 2019 33 Artigo 8.º Aprovado com votos a favor do PSD, do PS,
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 117 34 Artigo 18.º Aprovado com votos a fa
Pág.Página 34
Página 0035:
26 DE JUNHO DE 2019 35 A matéria sobre a qual versa a PPL enquadra-se, por força do
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 117 36 Texto Final CAPÍTULO I <
Pág.Página 36
Página 0037:
26 DE JUNHO DE 2019 37 2 – Sem prejuízo do disposto na lei que aprova o Orçamento d
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 117 38 3 – Quando os bens imóveis do domínio públ
Pág.Página 38
Página 0039:
26 DE JUNHO DE 2019 39 2 – Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a atribuiçã
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 117 40 2 – O encargo anual relativo a cada uma da
Pág.Página 40
Página 0041:
26 DE JUNHO DE 2019 41 Artigo 23.º Competências no procedimento da revisão <
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 117 42 Artigo 27.º Norma revogatóri
Pág.Página 42