O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 117

20

direitos assente na igualdade de género e na promoção de políticas públicas de remoção de obstáculos à

igualdade».

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento Bibliográfico

CONSELHO DA EUROPA – Guia dos Direitos Humanos para os Utilizadores da Internet [Em linha]:

recomendação CM/Rec(2014)6 e exposição de motivos. Lisboa: Instituto Português do Desporto e

Juventude, 2016. [Consult. 12 jun 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=127604&img=13063&save=true>.

Este guia emitido pelo Conselho da Europa tem em vista auxiliar os utilizadores da Internet a compreender

melhor os direitos humanos online e quais as ações a empreender quando esses direitos são postos em

causa. O guia foi desenvolvido após uma ampla consulta multilateral com governos e empresas privadas, em

especial de telecomunicações, provedores de serviços online, organizações da sociedade civil e

representantes da comunidade técnica e da academia.

A criação deste guia foi determinada pela necessidade de capacitar os utilizadores da Internet a exercer os

seus direitos humanos online e foi adotado pelo Comité de Ministros representando os 47 Estados membros

do Conselho da Europa.

O guia centra-se nos direitos humanos com maior impacto: acesso e não-discriminação; liberdade de

expressão e de informação; liberdade de reunião, associação e participação; privacidade e proteção de dados;

educação e literacia; proteção da infância e juventude e direito a ações eficazes contra a violação dos direitos

humanos.

INTERNET RIGHTS AND PRINCIPLES DYNAMIC COALITION – Carta de Direitos Humanos e

Princípios para a Internet [Em linha]. [S.l.]: Internet Rights and Principles Dynamic Coalition, 2015. [Consult.

12 jun 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=127598&img=13061&save=true>.

Resumo: Este documento abrange todo o âmbito de direitos humanos contidos na Declaração Universal de

Direitos do Homem e outros documentos que compõem a Carta Internacional de Direitos do Homem. Em 2011

foi produzido no âmbito do Fórum de Governança da Internet das Nações Unidas (Internet Governance Forum)

pelo IRPC (Internet Rights and Principles Dynamic Coalition), um documento com os 10 princípios (Ten

Punchy Principles) norteadores para a elaboração de uma Carta de Direitos Humanos e Princípios para a

Internet. Este documento contém esses 10 princípios bem como o projeto de carta que tem como objetivo

aumentar a consciencialização sobre esta declaração à luz da crescente preocupação pública nacional e

internacional sobre a proteção e o gozo dos direitos humanos online e offline.

NETMUNDIAL – NETmundial Multistakeholder Statement [Em linha]. [São Paulo] : NETmundial, 2014.

[Consult. 12 jun 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=127602&img=13062&save=true>.

Resumo: Este documento/declaração foi o resultado de um longo trabalho colaborativo produzido pela

Iniciativa NETmundial (NETmundial Initiative), cuja missão é providenciar uma plataforma de conhecimento

com o objetivo de estabelecer uma rede cooperativa entre diversos atores no âmbito dos problemas surgidos

27 Referência para as iniciativas “Connecting the world” e “Global Internet Report”.

Resultados do mesmo Diário
Página 0001:
do texto inicial do projeto de lei. N.º 1217/XIII/4.ª (Aprova a Carta de Direitos Fundamentais
Pág.Página 1
Página 0007:
A CARTA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NA ERA DIGITAL) Parecer da Comissão de Assuntos
Pág.Página 7
Página 0008:
sob o título«Aprova a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital». 2. O projeto
Pág.Página 8
Página 0009:
A iniciativa legislativa sub judice visa a aprovação de uma Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital
Pág.Página 9
Página 0014:
da presente iniciativa legislativa – «Aprova a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital» – traduz
Pág.Página 14
Página 0015:
de dados pessoais – reconhecido pelo Artigo 8 da Carta dos Direitos Fundamentais da UE – permaneça
Pág.Página 15