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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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— Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas. N.º 2232/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que efetue obras na Escola Básica e Secundária Francisco Simões, no Laranjeiro, e lance concurso para a construção do Pavilhão Desportivo. N.º 2233/XIII/4.ª (BE) — Pela integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual no salário dos oficiais de justiça. Propostas de Resolução (n.os 95 a 97/XIII/4.ª): N.º 95/XIII/4.ª (Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura para o estabelecimento de um Escritório de Ligação e Parceria da Organização em Lisboa, assinado em Roma, em 4 de dezembro de 2018): — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

N.º 96/XIII/4.ª (Aprova o Acordo Suplementar à Convenção sobre o Estatuto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e do Pessoal Internacional, assinada em Otava, em 20 de setembro de 1951, entre a República Portuguesa e a Organização do Tratado do Atlântico Norte, sobre o Estatuto da Agência de Informação e Comunicações da OTAN na República Portuguesa): — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas. N.º 97/XIII/4.ª (Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a participação em eleições locais de nacionais de cada um dos Estados residentes no território do outro, assinado em Lisboa, em 12 de junho de 2019): — Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

Resultados do mesmo Diário
Página 0001:
do texto inicial do projeto de lei. N.º 1217/XIII/4.ª (Aprova a Carta de Direitos Fundamentais
Pág.Página 1
Página 0007:
A CARTA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NA ERA DIGITAL) Parecer da Comissão de Assuntos
Pág.Página 7
Página 0008:
sob o título«Aprova a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital». 2. O projeto
Pág.Página 8
Página 0009:
A iniciativa legislativa sub judice visa a aprovação de uma Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital
Pág.Página 9
Página 0014:
da presente iniciativa legislativa – «Aprova a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital» – traduz
Pág.Página 14
Página 0015:
de dados pessoais – reconhecido pelo Artigo 8 da Carta dos Direitos Fundamentais da UE – permaneça
Pág.Página 15