O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 117

58

do administrador de bens estão previstos nos artículos 802 e 803. Por fim, o artículo 805 encerra a tramitação

do processo de partilha.

ITÁLIA

Para se proceder à aceitação da herança é necessário contactar um notário ou um cancelliere del

tribunale16, que redige o ato formal de aceitação pelos herdeiros, que podem escolher, com base no disposto

no articolo 470 do Codice Civile, entre:

 Aceitação tácita, em que o herdeiro ou herdeiros escolhem aceitar a herança do de cujus, assumindo os

bens do falecido por sucessão e, consequentemente, aceitando todos os seus bens e, por acréscimo, todas as

suas dívidas hereditárias, mesmo que excedam o ativo;

 Aceitação com benefício de inventário, em que o herdeiro, com o intuito de evitar que o seu património

seja confundido com o do falecido, aceita a herança com o benefício de inventário, de modo a ser responsável

pelas dívidas que oneram a herança apenas dentro dos limites do valor ativo do património do defunto. O

benefício de inventário funciona como uma proteção do herdeiro, obstando a que herde grandes dívidas que

possam sobrelevar o quinhão ativo herdado.

Este procedimento é obrigatório se o herdeiro for menor de idade, mesmo se emancipado (articolo 472),

para associações, fundações e entidades não reconhecidas (articolo 473).

Nos termos do articolo 474, a aceitação pode ser expressa ou tácita. É expressa quando num instrumento

autêntico ou numa escritura privada o chamado à herança declara aceitá-la, assumindo a condição de herdeiro

(articolo 475). Ao invés, é tácita quando o chamado à herança realiza um ato que pressupõe,

necessariamente, a sua disponibilidade para aceitar a herança a que não teria direito se não fosse por efeito

desse ato.

Em conformidade com o articolo 484, a aceitação com benefício de inventário é feita por declaração,

recebida pelo notário ou pelo cancelliere del tribunale com competência territorial para abertura da sucessão, e

depositada no registo de sucessões conservado nesse tribunal.

A declaração deve ser precedida ou seguida pelo inventário, nas formas prescritas pelo Codice di

Procedura Civile.

Se o inventário for feito antes da declaração, no registo deve ser mencionada a data em que o mesmo foi

elaborado. Se for feito depois da declaração, o funcionário que o redigiu deve, no prazo de um mês, promover

para que seja inserido no registo a data em que o mesmo foi realizado.

Antes ou depois de fazer a declaração, o interessado também deve apresentar uma solicitação para a

preparação do inventário. O inventário é necessário para determinar a consistência da herança.

Se o herdeiro está na posse dos bens herdados (todos ou alguns) e pretende aceitar a herança com o

benefício do inventário, deve fazê-lo no prazo de três meses a contar da data da morte. Se o inventário não for

concluído em três meses, o herdeiro perde o benefício e é considerado herdeiro puro e simples, e,

consequentemente, deve assumir todas as dívidas do falecido.

Se o herdeiro não estiver na posse de bens pertencentes ao falecido, pode solicitar a aceitação com

benefício do inventário dentro de dez anos após a morte. O inventário deve ser concluído dentro de três meses

a partir da data da declaração de aceitação com o benefício do inventário.

O efeito do benefício do inventário é manter o património do de cujus separado do do herdeiro, de acordo

com o disposto no articolo 490.

Vejam-se, ainda, os articoli 2643 e seguintes do Codice Civile, a propósito da«transcrição dos atos

relativos a imóveis».

O Capo III do Titolo IV do Codice di Procedura Civile é dedicado ao processo de inventário (articoli 769 a

777).

O legislador disciplinou expressamente apenas as hipóteses do inventário em matéria sucessória,

ressalvando que estas normas legais são aplicáveis a todos os casos em que o inventário é exigido por lei,

conforme disciplina o articolo 777.

Páginas Relacionadas
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 117 68 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2232/XIII/4.ª
Pág.Página 68
Página 0069:
26 DE JUNHO DE 2019 69 O funcionamento da Justiça não é compaginável com um horário
Pág.Página 69