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26 DE JUNHO DE 2019

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O funcionamento da Justiça não é compaginável com um horário fixo de trabalho. A par de uma certa

previsibilidade de horários, existe uma série de atos e diligências que surgem sem hora marcada e outras que

se prolongam pelo tempo. Tal acontece em homenagem à necessidade de se respeitarem princípios matriciais

como os da continuidade da audiência e da imediação, à salvaguarda de prazos relacionados com a defesa de

direitos fundamentais, à rápida conclusão de processos com arguidos presos, bem como à tutela dos direitos

das vítimas.

Os oficiais de justiça contribuem de forma decisiva para a garantia destes princípios estruturantes do nosso

sistema judicial.

Foi, pois, com inteira justiça que foi consagrado pelo Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, um

suplemento de recuperação processual, para compensar os oficiais de justiça da necessidade de irem

tramitando um grande volume de processos ao mesmo tempo que têm de dar resposta a diligências

processuais e atendimento ao público.

No entanto, este suplemento é pago apenas durante 11 meses e a sua natureza mantém-se enviesada, já

este valor devia ser incluído no vencimento dos oficiais de justiça e pago sem qualquer divisão do valor total

por 14 meses, divisão essa que, a acontecer, implica perda de salário para os/as profissionais.

O Bloco de Esquerda tem trazido esta questão a debate de forma repetida, assim como tem alertado para

outras questões como a necessidade de se reforçar o quadro de oficiais de justiça, como as necessárias

promoções para que o sistema possa incorporar novos/as profissionais.

Com o presente projeto de resolução, voltamos a propor que o suplemento de recuperação processual

dos/as oficiais de justiça seja integrado no salário, deixando, por isso, de ter a natureza de suplemento. Mas,

para que esta mudança respeite a sua finalidade de valorização profissional, é imperioso que esta integração

seja feita sem perda salarial dos/as profissionais, algo que aconteceria se se procedesse a uma divisão deste

valor por 14 meses.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

1. Proceda à integração do suplemento de recuperação processual dos/as oficiais de justiça no salário

destes profissionais;

2. Assegure que esta integração é feita por inteiro e não através de uma divisão por 14 meses.

Assembleia da República, 26 de junho de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa —

Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos

Matias — Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 95/XIII/4.ª

(APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES

UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA PARA O ESTABELECIMENTO DE UM ESCRITÓRIO

DE LIGAÇÃO E PARCERIA DA ORGANIZAÇÃO EM LISBOA, ASSINADO EM ROMA, EM 4 DE

DEZEMBRO DE 2018)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

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Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 117 68 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2232/XIII/4.ª
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