O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 117

8

o caso do disposto no artigo 10.º – circunscrevendo-as ao mundo da internet, ao mesmo tempo que apresenta

soluções novas para problemas igualmente novos, como o direito de resposta e retificação (artigo 12.º) que

passará a assentar na obrigatoriedade de «apor na peça original um aviso e hiperligação para o conteúdo

enviado».

III. Opinião do Deputado Relator

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, o signatário do presente

relatório entende, neste parecer, não manifestar a sua opinião política pessoal sobre o Projeto de Lei n.º

1217/XIII/4.ª (PS).

IV. Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, através de seis Deputados/as, apresentou à Assembleia da

República, no dia 15 de maio de 2019, o Projeto de Lei n.º 1217/XIII/4.ª sob o título«Aprova a Carta de

Direitos Fundamentais na Era Digital».

2. O projeto de lei em apreço visa a aprovação de uma Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital,

elencando um conjunto de princípios relacionados com o direito de acesso e de proteção individual na

utilização dos mecanismos digitais, estipulando também as obrigações do Estado neste domínio.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 1217/XIII/4.ª (PS) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 25 de junho de 2019.

O Deputado Relator, José Manuel Pureza — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os

Verdes, na reunião de 26 de junho de 2019.

Anexo: Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

âmbito da qual tem lugar a discussão pública legalmente exigida.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1217/XIII/4.ª (PS)

Aprova a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital

Data de admissão: 4 de junho de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

Resultados do mesmo Diário
Página 0001:
do texto inicial do projeto de lei. N.º 1217/XIII/4.ª (Aprova a Carta de Direitos Fundamentais
Pág.Página 1
Página 0007:
A CARTA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NA ERA DIGITAL) Parecer da Comissão de Assuntos
Pág.Página 7
Página 0009:
A iniciativa legislativa sub judice visa a aprovação de uma Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital
Pág.Página 9
Página 0014:
da presente iniciativa legislativa – «Aprova a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital» – traduz
Pág.Página 14
Página 0015:
de dados pessoais – reconhecido pelo Artigo 8 da Carta dos Direitos Fundamentais da UE – permaneça
Pág.Página 15