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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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E, no domínio da proteção dos trabalhadores com doença crónica ainda está muito por fazer, uma grande

maioria destas pessoas encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade dado que a proteção na doença é

muito insuficiente.

Há vários anos que os doentes crónicos e as associações que os representam reclamam a criação de um

Estatuto de Doente Crónico. Para estes, a criação do Estatuto permitirá, desde logo, precisar o conceito de

doença crónica e a partir de aí serem elencados os direitos que lhe assistem e resolver as enormes assimetrias

e desigualdades com que estes doentes estão sujeitos.

A justa reivindicação dos doentes crónicos é, desde há vários anos, acompanhada pelo PCP que apresentou

em junho de 2012 o Projeto de Resolução n.º 403/XII/1.ª – Recomenda a criação do Estatuto de Doente Crónico.

Para o PCP a criação do Estatuto do Doente Crónico é crucial, na medida em que possibilita a integração de

um conjunto de mecanismos legais nas vertentes da saúde, da proteção social e das condições de trabalho,

corrigirá desigualdades que persistem no acesso aos cuidados de saúde, à terapêutica e permitirá a inclusão

das pessoas com doenças crónicas a nível social e laboral. Em suma, o Estatuto do Doente Crónico assegurará

efetivamente uma vida digna aos doentes crónicos e às pessoas com deficiência.

Neste sentido, o PCP reforça os direitos em saúde propondo:

– Isenção do pagamento das taxas moderadoras;

– Gratuitidade nos transportes não urgentes de doentes;

– Dispensa gratuita dos medicamentos, dos dispositivos médicos, ajudas técnicas e de suplementos

alimentares indispensáveis à melhoria da sua condição de saúde e bem-estar;

– Acesso a todos os níveis de cuidados (primários, hospitalares, continuados integrados).

Ao nível dos apoios sociais/proteção social, propõe:

– Um regime de proteção na doença que garanta o pagamento do subsídio, cujo cálculo resulta da aplicação

das percentagens de 80% ou 100%, consoante o agregado familiar do beneficiário integre até dois ou mais

familiares a seu cargo.

Ao nível da legislação laboral, propõe:

– Adaptação ao posto de trabalho;

– Dispensa do trabalho por turnos e da prestação de trabalho suplementar;

– Redução do horário de trabalho até 10 horas semanais sempre que haja um agravamento do estado ou

condição de saúde não havendo perda de retribuição;

– Dispensa para consultas e tratamentos.

O projeto de lei prevê ainda a criação de uma comissão de acompanhamento e regulamentação da lei.

Os doentes crónicos pretendem ser cidadãos ativos, trabalhar e contribuir para o desenvolvimento do país.

E o melhor contributo que o País pode dar para a valorização das pessoas com doença crónica é valorizando-

as como cidadãos de plenos direitos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP apresenta o seguinte projeto de lei.

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 – A presente lei cria o Estatuto do Doente Crónico e define os direitos destes doentes e dos seus familiares.

2 – O Estatuto do doente crónico, adiante designado por Estatuto, aplica-se aos doentes a quem foi

diagnosticada uma doença crónica e incapacitante.

3 – Os direitos previstos na presente lei não prejudicam a adoção de quaisquer outros que se revelem

adequados e necessários ao apoio aos doentes crónicos e seus familiares.

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