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28 DE JUNHO DE 2019

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4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, não foram

identificadas iniciativas legislativas pendentes, ou petições, que incidam sobre a matéria em análise.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento,

reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que a Proposta de Lei n.º

201/XIII/4.ª (GOV) – «Estabelece mecanismos para a resolução de litígios que envolvam as autoridades

competentes de Portugal e de outros Estados-Membros da União Europeia em resultado da interpretação e

aplicação de acordos e convenções internacionais para evitar a dupla tributação de rendimentos, transpondo a

Diretiva (UE) 2017/1852» reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em

plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 26 de junho de 2019.

A Deputada autora do parecer, Inês Domingos — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho).

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do BE e do PCP, em reunião

da Comissão de 27 de julho de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 201/XIII/4.ª (GOV)

Estabelece mecanismos para a resolução de litígios que envolvam as autoridades competentes de

Portugal e de outros Estados-Membros da União Europeia em resultado da interpretação e aplicação de

acordos e convenções internacionais para evitar a dupla tributação de rendimentos, transpondo a

Diretiva (EU) 2017/1852.

Data de admissão: 6 de maio de 2019.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

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