O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE JUNHO DE 2019

33

– A resolução alternativa de litígios e o contrato de empreitada de obras públicas;

– Novas configurações da Justiça Administrativa e Fiscal em Portugal;

– Breves notas sobre o regime da arbitragem tributária;

– A arbitragem tributária – uma realidade.

No âmbito do prefácio à 2.ª edição Diogo Leite de Campos escreve: «A arbitragem tributária é, parece-me,

antes do mais, uma imposição do Estado-dos-direitos: os cidadãos têm o direito de escolher quem vai dirimir os

seus litígios. Devendo ser aceite pelo Estado um largo diálogo com os cidadãos nesta matéria (…)».

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 936/XIII/2.ª (2)

(EXECUÇÃO DO TRAÇADO ENTRE VIRELA/FORNELO DEFINIDO NO ESTUDO DE IMPACTE

AMBIENTAL DO APROVEITAMENTO HIDROELÉTRICO RIBEIRADIO-ERMIDA)

Com a construção do Aproveitamento Hidroelétrico de Ribeiradio-Ermida que integra duas barragens,

Ribeiradio (Oliveira de Frades) e Ermida (Sever do Vouga) foram vários os impactos nestes territórios e nas

populações, sobretudo com a submersão de terrenos e de vias públicas pelas respetivas albufeiras, impactos

estes que deveriam ter sido minimizados conforme previa o projeto.

Contudo, passados quase quatro anos do enchimento da albufeira de Ribeiradio, as populações de Virela e

de Fornelo, freguesia de Arcozelo das Maias (Oliveira de Frades) continuam a queixar-se da falta de restituição

de acessibilidades dignas e adequadas, similares às anteriormente existentes entre estas duas localidades.

Esta falta de acessibilidades deve-se à «adulteração», contra a vontade da população, do percurso definido

no Estudo de Impacte Ambiental (EIA) que previa, designadamente, a construção de uma ponte entre Virela e

Fornelo nas proximidades da ligação que foi submersa.

Em 2015, a população promoveu um abaixo-assinado, enviado para várias entidades, reivindicando da

concessionária o cumprimento de todas as obrigações resultantes do contrato de concessão, nomeadamente o

restabelecimento e reposição das acessibilidades e melhoramentos compensatórios dos impactes negativos.

O EIA realizado em 2008 referia ao nível da «socio-economia» impactos em troços de estradas e pontes,

contudo de reduzida importância, pois o mesmo EIA previa também a construção de novas pontes e restituição

das acessibilidades, estando a ligação da Estrada Municipal (EM) 1270 e EM 1272, entre Virela e Fornelo,

identificada como uma das três prioritárias, sendo georreferenciada também a sua localização na carta militar.

A Declaração de Impacte Ambiental (DIA) Favorável Condicionada, emitida em 2009, obrigava a empresa

responsável (Greenvouga – Sociedade Gestora do Aproveitamento Hidroelétrico de Ribeiradio-Ermida, SA, que

em 2010 passou a ser do controlo exclusivo da EDP – Gestão da Produção de Energia, SA) a «restabelecer,

atempadamente, todos os caminhos e estradas indicados no EIA e ainda outros caminhos que se venham a

identificar depois da emissão» da mesma e que sejam relevantes para os habitantes.

No entanto, apesar de estar claramente identificado o percurso dos caminhos, estradas e respetivas pontes

a construir, o que se verificou no concreto, foi uma alteração do traçado previsto no EIA, sendo percetível que o

principal objetivo que motivou esta alteração foi uma substancial redução de custos, permitindo à EDP poupar

milhões de euros, enquanto que, por oposição, reduziu a acessibilidade e comodidade da população local.

Recorde-se que o EIA previa que o restabelecimento entre Virela e Fornelo fosse efetuado através de um

percurso com 1200 metros de extensão, que incluía a construção da supracitada ponte sobre o Rio Gaia.

Em 2013, sem que, entretanto, tenha ocorrido qualquer caso de força maior, foram apresentadas à Agência

Portuguesa do Ambiente (APA) propostas de alteração aos traçados inicialmente definidos, Virela-Fornelo e

Ugeiras-Sejães, sendo que o projeto para a ligação Virela-Fornelo provocava uma alteração substantiva à

solução prevista no EIA.

Quanto à restituição da ligação Ugeiras-Sejães, apesar de assinalada no texto do EIA do projeto, o seu

traçado e demais elementos não estão ali concretamente descritos, mas a extensão e localização do respetivo

trajeto encontram-se inequivocamente desenhados como «vias a restituir» sobre a carta militar que serve de

suporte à primeira «peça desenhada», que se encontra anexa ao EIA.

Páginas Relacionadas
Página 0021:
28 DE JUNHO DE 2019 21 PROPOSTA DE LEI N.º 201/XIII/4.ª [ESTABELECE M
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 118 22 distorções e ineficiências económicas, ten
Pág.Página 22
Página 0023:
28 DE JUNHO DE 2019 23 4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matér
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 118 24 III. Apreciação dos requisitos formais
Pág.Página 24
Página 0025:
28 DE JUNHO DE 2019 25 Problemáticas como a excessiva duração temporal de litígios,
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 118 26 impugnação judicial e à ação para o reconh
Pág.Página 26
Página 0027:
28 DE JUNHO DE 2019 27 Finalmente, importa também referir a Lei n.º 63/2011, de 14
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 118 28 transpondo a Diretiva (UE) 2017/1852» – tr
Pág.Página 28
Página 0029:
28 DE JUNHO DE 2019 29 de litígios em matéria fiscal na União Europeia, garantir qu
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 118 30 Decreto 1094/1981, de 22 de mayo17 e que s
Pág.Página 30
Página 0031:
28 DE JUNHO DE 2019 31 V. Consultas e contributos  Pareceres/contrib
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 118 32 Portugal. In The tax disputes and litigati
Pág.Página 32