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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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incremento do programa de hortícolas e de frutas e simplificação dos procedimentos no que respeita ao regime

escolar.

2. A discussão da iniciativa ocorreu na reunião da Comissão de 26 de junho de 2019.

3. O Deputado João Dias (PCP) fez a apresentação do projeto de resolução, referindo que o consumo de

hortícolas e de frutas é fundamental para a saúde e inferior ao desejado, pelo que se justifica que sejam adotadas

medidas para mais oferta no contexto escolar, para melhorar os hábitos das crianças e jovens, privilegiando

ainda a utilização de produtos de produção local. Salientou depois que o regime de fruta escolar, iniciativa com

recurso a verbas comunitárias, é importante e está agora anexado ao regime de distribuição de leite, tendo sido

alargado à educação pré-escolar. Referiu ainda as preocupações constantes no relatório de 2016 duma auditoria

do Tribunal de Contas sobre o regime da fruta escolar, em que se conclui que a taxa de execução é muito baixa

e se apontam como razões a excessiva burocratização do processo e os pagamentos tardios. Por último,

concretizou as 3 medidas constantes do projeto de resolução.

4. A Deputada Ilda Araújo Novo (CDS-PP) indicou que o regime de fruta escolar é importante e considerou

relevante a sua inserção junto com o regime de distribuição de leite e produtos láteos, realçando ainda que estes

produtos fazem parte da dieta mediterrânica. Em relação à medida 3 do projeto de resolução, indicou que a

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa já aprovou medidas idênticas.

5. O Deputado Pedro Pimpão (PSD) enfatizou a importância da alimentação saudável na saúde e na

qualidade da aprendizagem, salientando que tem sido feito um caminho positivo, mas as melhorias são

importantes. Realçou também que os municípios e as freguesias têm um papel relevante nesta matéria e propôs

que na medida 3 do Projeto de Resolução se faça também referência às freguesias (para além dos municípios)

ou a autarquias locais, em termos gerais. A terminar, reiterou a concordância com a melhoria de acesso a estes

bens, tendo realçado que há limitações legais à utilização de produtos locais.

6. O Deputado Porfírio Silva (PS) fez referência à escola como espaço de promoção de dieta saudável,

importante para a consciencialização e a prática nesse âmbito. Considerou que as matérias em causa envolvem

uma transformação cultural e exigem algum tempo de aplicação, referiu que a alimentação escolar já é da

responsabilidade das autarquias no 1.º ciclo e, após a aplicação do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro,

será alargada a toda a escolaridade obrigatória e realçou ainda que as medidas a aplicar envolvem muitas

entidades. Embora manifestando apreço pelas preocupações genéricas expressas no Projeto de Resolução,

considerou ser prematuro exigir agora novas medidas, quando há medidas recentes em aplicação (mencionadas

no próprio texto preambular da resolução proposta) e quando as preocupações do Tribunal de Contas que são

referidas remontam a 2016 e são anteriores a desenvolvimentos mais recentes.

7. A Deputada Joana Mortágua referiu que acompanham o Projeto de Resolução, mencionou a existência

de entraves a nível de contratação pública e considerou que a passagem de competências para as autarquias

locais não vai gerar grandes melhorias na alimentação escolar. A terminar, reiterou a concordância com o Projeto

de Resolução, na perspetiva de melhoria da saúde e da pegada ambiental.

8. A concluir o debate, o Deputado João Dias (PCP) referiu a importância dos hábitos de alimentação

saudável e salientou que o previsto no n.º 3 do Projeto de Resolução é privilegiadamente uma intervenção dos

municípios. Mencionou depois que a Direção Geral da Educação confirmou que o regime da fruta não tem tido

os efeitos desejáveis. Por último, referiu que só 114 municípios estão envolvidos, devido à burocratização do

processo e os mesmos não conseguiam obter fornecimento nos produtores locais, mas apenas nas grandes

superfícies comerciais.

9. Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível no Projeto de Resolução referido,

remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da

votação da iniciativa na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, em 26 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

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