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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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5 – Determine medidas para alcançar a qualidade do ar que dali provém, nomeadamente, dispersores de

cheiros, instalação de uma chaminé que possibilita a canalização dos odores e libertação dos mesmo a grande

altitude, diminuir a capacidade das células dos resíduos, aumentar a periodicidade de mobilização de terras;

6 – Realize análises no âmbito da proteção sanitária, estabeleça prioridades, e desenvolva programas e

planos que permitam responder às necessidades detetadas;

7 – Realize um estudo técnico às telas de impermeabilização do aterro;

8 – Determine medidas necessárias para aumentar a capacidade da ETAL e o encapsulamento dos tanques

de lixiviados;

9 – Informe a Assembleia da República das eventuais ações de fiscalização realizadas e das suas

consequências.

Assembleia da República, 3 de junho de 2019.

Os Deputados do PSD: Miguel Santos — Marco António Costa — Emília Santos — Fernando Virgílio Macedo

— Maria Germana Rocha — Cristóvão Simão Ribeiro — Firmino Pereira — Andreia Neto — Miguel Morgado —

Carla Barros — Paulo Rios de Oliveira — Luís Vales — Leonel Costa — Conceição Bessa Ruão — António

Costa Silva — Jorge Paulo Oliveira — Bruno Coimbra — Manuel Frexes — Berta Cabral — António Topa.

(3) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 28 de junho de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 107 (2019-06-

05)].

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2234/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A INTEGRAÇÃO DE POCEIRÃO E MARATECA NO CONCELHO DE

PALMELA COMO ZONAS DESFAVORECIDAS

Exposição de motivos

Na sequência do processo de extinção de freguesias no território continental, o Governo procedeu à

atualização da lista de zonas desfavorecidas, de acordo com o Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento

Europeu e do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de

Desenvolvimento Rural (FEADER).

No que à Península de Setúbal diz respeito, a referida atualização da lista de zonas desfavorecidas que é

parte integrante da Portaria n.º 5/2019, de 4 de janeiro, mantém a exclusão de Poceirão e Marateca o que é

incompreensível.

Mais grave é ainda o facto de a exclusão de Marateca se dever tão-somente à extinção e subsequente

agregação de freguesias, que levou à criação da União de freguesias de Poceirão e Marateca no concelho de

Palmela. Não houve nenhuma alteração nas características do território de Marateca, continua a ser uma área

eminentemente rural, por isso é de uma enorme injustiça que a Marateca tenha deixado de ser considerada

zona desfavorecida só porque foi imposta a extinção desta freguesia.

A exclusão de Marateca e do Poceirão da classificação de zonas desfavorecidas tem implicações no acesso

a fundos comunitários, no âmbito do desenvolvimento rural apoiado pelo FEADER e na implementação de

iniciativas de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC).

A valorização do mundo rural, das riquezas endógenas e dos produtos locais constitui uma estratégia de

desenvolvimento do concelho de Palmela. Nestes territórios situam-se vinhas que estão na base das Indicações

Geográficas «DOC Setúbal», «DOC Palmela» e «Regional Terras do Sado». Do famoso vinho licoroso Moscatel

de Setúbal, à maçã riscadinha de Palmela, nos territórios de Marateca e Poceirão há uma vasta atividade

hortícola e frutícola.

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