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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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dos incêndios ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 de outubro de 2017. Esta

limitação temporal exclui também as circunstâncias da morte de Avelino Mateus Ferreira.

Mas o concelho de Oleiros sofreu, em 7 de outubro de 2017, um segundo incêndio florestal.

O CDS-PP considera que não há margem para dúvidas de que este segundo incêndio veio agravar o impacto

do primeiro, em junho, quer em termos de área ardida, quer em termos de vítimas (nomeadamente, o trabalhador

em questão) e, consequentemente, no montante global estimado dos danos sofridos pelas vítimas do incêndio

e pelo município de Oleiros, tudo critérios considerados no n.º 7 da Lei n.º 108/2017 como necessários para

estender a aplicabilidade dessa mesma Lei a outros incêndios.

O CDS-PP considera por isso que os dois incêndios não podem ser analisados de forma independente, e

que não considerar este trabalhador como uma vítima abrangida pela referida Lei será de extrema injustiça.

Além do mais, esta é a única situação que se conhece de uma vítima dos incêndios de 2017, cuja morte não foi

indemnizada nos mesmos termos das restantes.

Acresce que depois de várias diligências por parte da Autarquia, passado mais de um ano e meio, esta família

está desprotegida e em sérias dificuldades, uma vez que o trabalhador deixou dois filhos menores e o agregado

familiar dependia exclusivamente do seu vencimento enquanto trabalhador da CMO, estando neste momento a

sobreviver com uma pensão mensal global de €305,35.

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-

assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República recomende ao Governo que indemnize a

morte de Avelino Mateus Ferreira nos mesmos termos das restantes vítimas dos incêndios de 2017, terminando

assim com uma situação de extrema injustiça.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — João Rebelo — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília

Meireles — Hélder Amaral — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Assunção

Cristas — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira —

João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2237/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A RÁPIDA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO DO

EDIFÍCIO DA FÁBRICA CONFIANÇA

A Fábrica Confiança, edifício projetado pelo arquiteto José da Costa Vilaça, é o único sobrevivente da época

que marcou o início da industrialização da cidade de Braga em finais de novecentos, inícios do seculo XX, sendo

por isso considerado um edifício representativo da arquitetura industrial dos finais do século XIX e XX.

Atualmente, à exceção da Fábrica Confiança, todos os edifícios das fábricas que constituíram a história

industrial da cidade forma demolidos durante a década de 80 do século XX, período infelizmente marcado, na

cidade de Braga, pela destruição não só deste valioso Património Industrial como também de vasto Património

Arqueológico.

Desde 2013 que o edifício é parte integrante do património municipal, dado ter sido adquirido pelo então

executivo municipal. À data, a compra foi justificada com o facto de este ser o único edifício representativo do

património industrial do concelho e, por isso, ter uma enorme relevância cultural para a cidade. Para além da

memória histórica e afetiva da Fábrica Confiança, foi também a possibilidade de ver o edifício transformado em

equipamento cultural que levou o executivo de então a avançar com a sua aquisição.

Logo de seguida, foi lançado um concurso de ideias que reuniu centenas de propostas em torno do que

poderia vir a ser o objetivo para a requalificação daquele espaço, sempre na esfera da preservação do património

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