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28 DE JUNHO DE 2019

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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Substitua as coberturas de fibrocimento da Escola Básica da Alembrança.

2. Realize obras de requalificação na referida escola que resolvam as deficiências estruturais da mesma.

Assembleia da República, 28 de junho de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2239/XIII/4.ª

PRINCÍPIOS GERAIS DE ATRIBUIÇÃO DE ABONOS PARA APOIO À ATIVIDADE POLÍTICA DOS

DEPUTADOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

SECÇÃO I

Objeto

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente resolução concretiza e complementa, em conformidade com o Estatuto dos Deputados, o

regime dos abonos devidos aos Deputados para apoio ao exercício do mandato.

2 – Os abonos classificam-se em:

a) Abonos de tipo geral, integrando os relativos a deslocações durante o período de funcionamento da

Assembleia da República, ao trabalho político em todo o território nacional, de acordo com o n.º 2 do artigo 152.º

da Constituição da República Portuguesa, e a deslocações em trabalho político no círculo eleitoral;

b) Abonos decorrentes de atividades parlamentares específicas, relativos a deslocações em trabalho político

dos eleitos pelos círculos da emigração, em representação institucional da Assembleia da República e das

delegações aos organismos internacionais de que a Assembleia da República faça parte e das demais missões

parlamentares ao estrangeiro.

3 – Os abonos relativos a deslocações durante o período de funcionamento da Assembleia da República

decompõem-se em subsídio para despesas de transporte e ajudas de custo, sendo estas estabelecidas em

conformidade ao disposto no Estatuto dos Deputados.

4 – A perceção dos abonos referidos no número anterior depende da participação do Deputado na atividade

parlamentar e do correspondente comprovativo de realização.

5 – O abono relativo ao trabalho político em todo o território nacional é estabelecido por quantitativo global

anual e processado mensalmente.

6 – O abono relativo a deslocações em trabalho político no círculo eleitoral é sujeito a imposto sobre o

rendimento das pessoas singulares.

7 – Os abonos decorrentes de atividades parlamentares específicas implicam sempre autorização,

preenchimento de boletim itinerário e comprovativo de realização.

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