O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 118

52

SECÇÃO VI

Disposições finais

Artigo 21.º

Casos omissos

Os casos omissos são decididos por despacho do Presidente da Assembleia da República, ouvido o

Conselho de Administração.

Artigo 22.º

Revogação e produção de efeitos

1 – É revogada a Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto, na data prevista no

número seguinte.

2 – A presente resolução produz efeitos no primeiro dia da XIV Legislatura.

Palácio de São Bento, 28 de junho de 2019.

Os autores: António Leitão Amaro (PSD) — Pedro Delgado Alves (PS) — Pedro Filipe Soares (BE) — António

Carlos Monteiro (CDS-PP) — João Oliveira (PCP) — José Luís Ferreira (Os Verdes).

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2240/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REINTEGRAÇÃO DE MILITARES EX-PILOTOS DO QUADRO

PERMANENTE DA FORÇA AÉREA (FAP) QUE, EM 1988 E 1989, DECIDIRAM ABANDONAR A

EFETIVIDADE DE SERVIÇO POR NÃO LHES TER SIDO CONCEDIDA PASSAGEM À SITUAÇÃO DE

RESERVA OU LICENÇA ILIMITADA

Entre o período de 1988 e 1989, um grupo de militares oficiais e ex-pilotos do quadro permanente da Força

Aérea Portuguesa (FAP) decidiu abandonar a efetividade de serviço, após lhe ter sido negada a concessão de

passagem à situação de reserva ou licença limitada.

Nesse mesmo eixo temporal, estes oficiais solicitaram fazer uso da possibilidade de passagem à situação de

reserva ou à situação de licença ilimitada, disposições previstas no Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas

(EOFA) e no Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), o que por sua vez iria permitir que os mesmos

mantivessem o vínculo à FAP mesmo sem receberem qualquer tipo de vencimento. Apesar disso, estas

disposições estatutárias foram imediatamente negadas, alegadamente pela insuficiência de verbas e pela

alegada relevância destes elementos para o cumprimento do serviço e das missões.

Ao mesmo tempo, consta que outros militares nas mesmas ou em piores situações estatutárias viram as

suas pretensões satisfeitas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Força Aérea (CEMFA), com passagem à

reserva, naquilo que só pode ser visto como uma manifesta injustiça e deturpação da aplicação do poder

discricionário, como mais tarde se veio a provar.

Considerando esta resolução, e em particular o despacho do CEMFA n.º 57/88, de 19 de dezembro, os

militares oficiais solicitaram a saída para o Quadro de Complemento e o consequente abate aos quadros.

No entanto, em 1990 dois Oficiais do quadro permanente que tinham sido autorizados a passar à Licença

Ilimitada em 1989 passaram à reserva pelo mesmo CEMFA, ao abrigo do mesmo despacho, baseando-se esta

decisão no pressuposto de que os pilotos na situação de Licença Ilimitada manteriam a contagem de tempo de

serviço e assim mais cedo ou mais tarde atingiriam os 36 anos de serviço.

Páginas Relacionadas
Página 0021:
28 DE JUNHO DE 2019 21 PROPOSTA DE LEI N.º 201/XIII/4.ª [ESTABELECE M
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 118 22 distorções e ineficiências económicas, ten
Pág.Página 22
Página 0023:
28 DE JUNHO DE 2019 23 4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matér
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 118 24 III. Apreciação dos requisitos formais
Pág.Página 24
Página 0025:
28 DE JUNHO DE 2019 25 Problemáticas como a excessiva duração temporal de litígios,
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 118 26 impugnação judicial e à ação para o reconh
Pág.Página 26
Página 0027:
28 DE JUNHO DE 2019 27 Finalmente, importa também referir a Lei n.º 63/2011, de 14
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 118 28 transpondo a Diretiva (UE) 2017/1852» – tr
Pág.Página 28
Página 0029:
28 DE JUNHO DE 2019 29 de litígios em matéria fiscal na União Europeia, garantir qu
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 118 30 Decreto 1094/1981, de 22 de mayo17 e que s
Pág.Página 30
Página 0031:
28 DE JUNHO DE 2019 31 V. Consultas e contributos  Pareceres/contrib
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 118 32 Portugal. In The tax disputes and litigati
Pág.Página 32
Página 0033:
28 DE JUNHO DE 2019 33 – A resolução alternativa de litígios e o contrato de emprei
Pág.Página 33