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28 DE JUNHO DE 2019

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A posterior confirmação da passagem à reserva destes dois pilotos, de uma forma um tanto ou quanto

discricionária por parte do então CEMFA, além de constituir uma clara situação de injustiça, colocou em causa

princípios jurídico-legais e ignorou o facto da não-contabilização de tempo de serviço aquando da licença

ilimitada, pelo que os militares em questão manteriam 30 anos de serviço em perpetuidade, sendo assim

impedido o acesso dos mesmos à situação de reserva.

Com toda esta conjuntura, alguns pilotos fazem uso do n.º 10 do artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional (LDN)

a fim de concorrerem a eleições para cargos políticos. Sem embargo, o despacho proferido pelo CEMFA não foi

feito em tempo útil, pelo que as candidaturas foram retiradas pelos oficiais, tendo igualmente sido solicitada

passagem ao quadro Complemento, ficando assim na mesma situação dos demais.

Dado o exposto, e tendo em consideração a persistência destes pilotos em sensibilizar o poder político de

vários governos, a falta de equidade revelada neste processo e nos processos posteriores, e a sobeja injustiça

deste caso em particular, que de resto é reconhecida por todos os intervenientes e de vários mandatos, urge

dar resposta aos anseios destes militares oficiais, que não têm sido correspondidos, incompreensivelmente, há

mais de 30 anos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que reintegre os militares ex-pilotos

do Quadro Permanente da Força Aérea (FAP) que, em 1988 e 1989, decidiram abandonar a efetividade de

serviço por não lhes ter sido concedida passagem à situação de reserva ou licença ilimitada.

Assembleia da República, 28 de junho de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria

Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2241/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE O PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA A

CLASSIFICAÇÃO DO CONJUNTO EDIFICADO COMPOSTO PELA FÁBRICA DE BRIQUETES E PLANO

INCLINADO DA MINA DO ESPADANAL, EM RIO MAIOR, ENQUANTO PATRIMÓNIO DE INTERESSE

PÚBLICO

1. Em dissertação de Mestrado em Arte, Património e Teoria do Restauro, apresentada ao Instituto de História

da Arte da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em 2010, Nuno Alexandre Dias Rocha demonstra

de forma concludente as razões que devem levar à classificação do conjunto edificado composto pela antiga

fábrica de briquetes e pelo plano inclinado da Mina do Espadanal, em Rio Maior, como imóvel de interesse

público. Os estudos realizados pelo autor contêm essa proposta em termos que adiante se reproduzem no

essencial e que inteiramente se subscrevem com a apresentação da presente iniciativa.

2. A Lei de Bases do Património Cultural Português define como património cultural todos os bens que, sendo

testemunhos com valor de civilização ou de cultura sejam portadores de valores de memória, antiguidade,

autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade.

O conjunto edificado composto pela antiga fábrica de briquetes e pelo plano inclinado da Mina do Espadanal

enquadra-se na definição apresentada. No que respeita a valores de memória, existe prova suficiente do

inestimável valor deste património para a memória coletiva da comunidade riomaiorense e, num plano mais lato,

para a memória do século XX português. A autenticidade das evidências materiais subsistentes é atestável pela

inexistência de reconstruções ou adulterações significativas do edificado; originalidade, raridade, singularidade

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