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28 DE JUNHO DE 2019

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Portugal. Este património é um importante vestígio material da resposta da sociedade portuguesa às

condicionantes impostas pelas duas Grandes Guerras do século XX.

A investigação histórica sobre a política económica durante a II Guerra Mundial e a industrialização do pós-

guerra, nomeadamente as políticas de aproveitamento dos recursos mineiros nacionais, de eletrificação

nacional, de desenvolvimento das indústrias de base e os Planos de Fomento, bem como o estudo da ação

individual dos diferentes governantes com intervenção no empreendimento, tem neste património um inestimável

suporte material.

Num caso singular de intervenção económica governamental operou-se um importante movimento de

migração laboral que teve como consequência uma profunda transformação socioeconómica da região. A

atuação das autoridades da época perante as condições laborais e as dificuldades vividas pelas populações,

envolvendo todo o dispositivo administrativo e repressivo do Estado constitui um caso de estudo cuja história

apenas poderá ser devidamente compreendida através da preservação e interpretação museológica dos seus

vestígios materiais.

10. As circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da

integridade do bem

O estado de conservação do imóvel, nomeadamente, em particular, a degradação da estrutura de betão da

antiga chaminé da central elétrica da fábrica de briquetes, apresenta riscos evidentes de perda da perenidade e

da integridade do bem, caso não sejam tomadas medidas para o seu restauro, que apenas a classificação

patrimonial tornará legalmente obrigatórias.

Devido ao mau estado de conservação atual do conjunto edificado, e à necessidade de realização de obras

de restauro e adaptação a novas funções, na ausência de uma definição de critérios rigorosos para as futuras

intervenções, aos quais apenas um procedimento de classificação confere carácter legal, manter-se-á em aberto

a possibilidade de destruição total ou parcial do património.

11. O reconhecimento pela comunidade científica da necessidade de preservação e valorização do legado

da indústria mineira em Portugal materializou-se entre nós em três processos de classificação de vestígios

materiais de atividade mineira como Imóveis de Interesse Público: As Minas Romanas de Tresminas, no

concelho de Vila Pouca de Aguiar (Decreto n.º 67/97, de 31 de dezembro), o Complexo Mineiro da época romana

do Couço do Monte Furado, no concelho de Vila Nova de Cerveira (decreto n.º 67/97, de 31 de dezembro) e o

Cavalete de São Vicente e instalação do Couto Mineiro de São Pedro da Cova, no concelho de Gondomar

(Portaria n.º 221/2010, de 19 de março).

12. Assim, nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e do Decreto-lei 309/209, de 23 de outubro,

na redação atual, em face do volume de conhecimento produzido sobre o Património Mineiro do concelho de

Rio Maior, do seu reconhecimento pela comunidade científica nacional, e perante a determinação dos

riomaiorenses em legar ao futuro uma obra de significado maior no percurso histórico da comunidade, os

Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea

b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que, de acordo com o artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro e nos termos

do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, dê início ao procedimento conducente à classificação do conjunto

edificado composto pela fábrica de briquetes e plano inclinado da Mina do Espadanal, em Rio Maior, como

imóvel de interesse público.

Assembleia da República, 28 de junho de 2019.

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