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28 DE JUNHO DE 2019

5

redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) Quando constituírem os crimes previstos nos artigos 144.º-A, 154.º-B e 154.º-C, 159.º a 161.º e 278.º a

280.º, desde que o agente seja encontrado em Portugal e não possa ser extraditado ou entregue em resultado

de execução de mandado de detenção europeu ou de outro instrumento de cooperação internacional que vincule

o Estado Português;

d) Quando constituírem os crimes previstos nos artigos 171.º, 172.º, 174.º 175.º e 176.º a 176.º-B e, sendo a

vítima menor, os crimes previstos nos artigos 144.º, 163.º e 164.º:

i) Desde que o agente seja encontrado em Portugal e não possa ser extraditado ou entregue em

resultado de execução de mandado de detenção europeu ou de outro instrumento de cooperação

internacional que vincule o Estado Português; ou

ii) Quando cometidos por portugueses; ou

iii) Contra menor que viva habitualmente em Portugal.

e) ..................................................................................................................................................................... :

i) ............................................................................................................................................................ ;

ii) ........................................................................................................................................................... ;

iii) .......................................................................................................................................................... .

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 11.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – As pessoas coletivas e entidades equiparadas, com exceção do Estado, de pessoas coletivas no exercício

de prerrogativas de poder público e de organizações de direito internacional público, são responsáveis pelos

crimes previstos nos artigos 152.º-A e 152.º-B, nos artigos 159.º e 160.º, nos artigos 163.º a 166.º sendo a vítima

menor, e nos artigos 168.º, 169.º, 171.º a 176.º-B, 217.º a 222.º, 240.º, 256.º, 258.º, 262.º a 283.º, 285,º, 299.º,

335.º, 348.º, 353.º, 363.º, 367.º, 368.º-A e 372.º a 376.º, quando cometidos:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .

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