O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 118

8

8 – Às contraordenações previstas nos n.os 5 e 6 são subsidiariamente aplicáveis, em tudo o que não contrarie

o disposto no presente artigo, os artigos 38.º a 41.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro.

Artigo 5.º

Listas de domínios ou partes de domínios

As listas a que se referem o n.º 3 do artigo 4.º são comunicadas às entidades obrigadas ao abrigo desses

artigos pela Procuradoria-Geral da República, em articulação com as entidades que as elaboraram, bem como

com a colaboração das autoridades sectoriais competentes, as quais, para o efeito, fornecem à Procuradoria-

Geral da República, a seu pedido, todos os elementos identificativos das entidades obrigadas e informam de

quaisquer alterações que ocorram nessa matéria.

Artigo 6.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 178.º do Código Penal.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 21 de junho de 2019.

Os Deputados do PS: Filipe Neto Brandão — Susana Amador — Pedro Delgado Alves — Francisco Rocha

— Maria Augusta Santos — Ivan Gonçalves.

(1) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 27 de junho de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 116

(2019.06.25)].

————

PROJETO DE LEI N.º 1240/XIII/4.ª

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FAIL E VILA CHÃ DE SÁ» NO

MUNICÍPIO DE VISEU, PARA «FREGUESIA DE FAIL E VILA CHÃ DE SÁ»

Exposição de motivos

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, procedeu à

agregação no município de Viseu, entre outras, das freguesias de Fail e Vila Chã de Sá, criando por essa via a

«União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá».

Na sua reunião de 28 de junho de 2014, a Assembleia da União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá,

aprovou, por unanimidade, a alteração da denominação de «União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá»,

para «Freguesia de Fail e Vila Chã de Sá» sugerindo a respetiva alteração à Assembleia da República.

Por seu turno, na sua reunião de 5 de setembro de 2014, a Junta da União das Freguesias de Fail e Vila Chã

de Sá, aprovou, igualmente por unanimidade, a alteração da denominação no sentido proposto pelo órgão

deliberativo daquela autarquia.

Páginas Relacionadas
Página 0009:
28 DE JUNHO DE 2019 9 Também a Assembleia Municipal de Viseu, na sua reunião de 30
Pág.Página 9