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1 DE JULHO DE 2019

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favorável.

Não podemos ignorar que o acréscimo de procura e utilização dos transportes públicos, que era em si

mesmo um objetivo desta medida da redução tarifária, vem gerar a necessidade de um reforço da oferta de

transporte, com mais disponibilidade, qualidade, regularidade. Esse reforço da oferta obriga a um investimento

sério, não só nas infraestruturas e frotas, mas desde logo na contratação dos trabalhadores necessários nas

diversas áreas.

Não podemos ignorar também que persistem na aplicação do PART necessidades e problemas que

exigem uma resposta concreta, em particular no que diz respeito às ligações entre regiões, com os tarifários

nessas ligações a não refletir ainda adequadamente as reduções que desde o início defendemos, sem

discriminações. Não só o Governo, enquanto autoridade de transportes com competência no sector ferroviário,

não tomou as medidas necessárias para garantir o financiamento dessa redução tarifária, como por outro lado

há uma «poupança» do Governo que se torna deficitária para o sistema de transportes, quando as verbas que

eram aplicadas nos passes 4_18 e sub_23 deixaram de ser transferidas (e só na AML essa verba ascende a

17 milhões de euros por ano).

Não podemos ignorar ainda que, no atual processo da designada «descentralização», o Estado se está a

demitir de comparticipar os custos do transporte escolar (fica uma responsabilidade exclusiva dos municípios),

isto quando o próprio PART coloca já por si a um crescente esforço financeiro dos municípios. A presente

proposta do PCP visa assim permitir também uma resposta a este problema, ao salvaguardar que o aumento

de verba a aplicar no OE não signifique um aumento automático e obrigatório de despesa na comparticipação

dos municípios, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas (tendo em conta a percentagem de

comparticipação mínima obrigatória definida no PART).

A posição do PCP é profundamente contrária ao modelo que ficou consagrado no Regime Jurídico do

Serviço Público de Transporte de Passageiros. Este não é o modelo mais adequado para o regime de

organização e financiamento que se impõe como justo e necessário, mesmo no quadro normativo que veio a

dar origem ao atual PART. Aliás, o PCP não só rejeitou firmemente a proposta de lei do anterior Governo

PSD/CDS que deu origem a esse lamentável regime jurídico da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, como

apresentou já nesta Legislatura uma iniciativa legislativa – o Projeto de Lei n.º 249/XIII – precisamente

propondo alterações profundas a esse regime.

Entretanto, importa lembrar que, à luz da lei em vigor, é o Governo a Autoridade de Transportes para vários

modos de transporte, o que só reforça a necessidade de que a Assembleia da República contribua para uma

solução integrada destes problemas.

A presente proposta do PCP visa, assim, contribuir para um quadro legal que desde já permita assegurar

que a redução tarifária, tal como foi alcançada nos termos do PART e deve ser garantida pelo Estado, não

seja votada em cada ano em função dos debates orçamentais, antes seja estabelecida de uma forma plena e

estável em força de lei.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o regime de financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária, com vista

à manutenção futura da redução tarifária e do aumento de oferta nos transportes públicos.

Artigo 2.º

Financiamento

1– É criada pela presente lei a contribuição de serviço público de transportes públicos, adiante designada

por CSPTP.

2 – A CSPTP resulta da diminuição da Contribuição para o Serviço Rodoviário, apurada nos termos da Lei

n.º 55/2007, de 31 de agosto.

3 – A CSPTP constitui uma contrapartida pela utilização da rede rodoviária nacional, tal como esta é

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