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Segunda-feira, 1 de julho de 2019 II Série-A — Número 119

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Projeto de Lei n.º 1244/XIII/4.ª (PCP): Estabelece o regime de financiamento permanente do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos. Projetos de Resolução (n.os 2244 a 2252/XIII/4.ª): N.º 2244/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Básica da Alembrança, no concelho de Almada. N.º 2245/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Básica e Secundária Francisco Simões, concelho de Almada. N.º 2246/XIII/4.ª (PCP) — Assegurar os cuidados de saúde mental nos locais de trabalho.

N.º 2247/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda a integração dos leitores das instituições do ensino superior público. N.º 2248/XIII/4.ª (PCP) — Declaração da atribuição de 1% do Orçamento do Estado para a Cultura como meta a atingir no sentido da democratização cultural. N.º 2249/XIII/4.ª (PCP) — Respeito pelos direitos dos docentes do ensino artístico especializado. N.º 2250/XIII/4.ª (PCP) — Requalificação do Parque Escolar. N.º 2251/XIII/4.ª (PCP) — Consulta a entidades representativas dos profissionais da pesca no âmbito do desenvolvimento de programas, planos e projetos com incidência sobre zonas costeiras. N.º 2252/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o ensino de Suporte Básico de Vida nas escolas.

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PROJETO DE LEI N.º 1244/XIII/4.ª

ESTABELECE O REGIME DE FINANCIAMENTO PERMANENTE DO PROGRAMA DE APOIO À

REDUÇÃO TARIFÁRIA NOS TRANSPORTES PÚBLICOS

Exposição de motivos

A redução dos preços nos transportes públicos e o alargamento do passe social a todas as carreiras de

todos operadores de toda a região, objetivo pelo qual o PCP se bateu durante mais de duas décadas, foi um

avanço de um significado inegável para a vida concreta das populações, na sua mobilidade, na sua qualidade

de vida, com tarifários mais justos e acessíveis, beneficiando as crianças e jovens, os reformados pensionistas

e idosos.

Esta medida assume um alcance e uma dimensão histórica, não só para as condições de vida das

populações, como nos ganhos concretos para o País em termos estruturais, ambientais, económicos, na

gestão dos seus recursos, incluindo recursos financeiros – na promoção do transporte público e diminuição do

uso do transporte individual, combatendo de forma eficaz problemas como as emissões de gases poluentes, a

congestão urbana, a dependência energética – tornando evidente a oportunidade e os benefícios que

poderiam ter resultado para o País caso esta medida tivesse avançado logo em 1997, quando o PCP a

propôs. Ganha assim um valor e atualidade reforçados o objetivo para no futuro se avançar no sentido da

gratuitidade do transporte público.

O PCP tem vindo a intervir e a lutar para criar condições concretas, desde logo no financiamento,

aumentando a verba prevista para assegurar que a redução dos preços nos transportes se possa tornar

realidade por todo o país. Foi esse o sentido da proposta do PCP, relativamente ao programa de apoio à

redução tarifária nos transportes públicos no âmbito do Orçamento do Estado para 2019, que ao ser aprovada

permitiu esse alargamento a todo o território.

Por um lado, procurámos garantir que nas áreas metropolitanas o passe social e o andante continuassem

no futuro, com mais abrangência e preços mais baixos. Por outro lado, reforçar as verbas para assegurar que

estas medidas pudessem chegar ao terreno em todas as Comunidades Intermunicipais. E finalmente,

salvaguardar as medidas que permitam a justa distribuição de recursos entre as empresas de transportes –

para impedir mais «rendas excessivas» para grupos económicos privados.

Agora, impõe-se tomar medidas para que estas opções sejam concretizadas e mantidas para o futuro.

Temos em conta que os montantes de 2019 se destinavam a financiar apenas nove meses e que, mesmo

assim, diversas CIM só aplicam o tarifário mais tarde e se verificou haver défice adicional para os tarifários

adotados. Para que não haja a imposição de aumentos nos preços ao público no futuro próximo, tal significa a

necessidade de acautelar os custos operacionais e de investimento, que continuam a ter que aumentar e ser

compensados.

A contribuição de serviço rodoviário, que garantiu em 2018 um volume de receitas de 689 milhões de

euros, pode constituir um elemento concreto para a base de financiamento para o futuro. A presente proposta

do PCP é de que um terço dessa verba seja aplicada ao PART (230 milhões de euros), continuando os

restantes dois terços a ser transferidos para a IP.

Com o presente projeto-lei, o PCP propõe a redução da CSR, no valor correspondente ao que passa a ser

realizado por via da contribuição de serviço público de transportes públicos. Esta proposta preconiza assim

que não haja quaisquer aumentos de carga fiscal, mantendo o montante total das taxas nos valores atuais –

mas direcionando uma parte dos recursos para o transporte público com o financiamento do PART.

As necessidades de financiamento da IP exigem desde logo duas respostas imediatas: por um lado uma

abordagem séria, rigorosa e com coragem política ao problema das PPP rodoviárias, que interrompa o ciclo

vicioso de despesa pública num negócio ruinoso para o Estado e para o interesse público; e por outro lado

uma política de financiamento que garanta a estabilidade, a previsibilidade, a perspetiva futura de investimento

e desenvolvimento nas infraestruturas – sem ignorar a necessidade, que o PCP sublinha desde a primeira

hora, de reverter a aberrante e desastrosa fusão EP/REFER.

No quadro atual do País, a prioridade não pode, portanto, ser os pagamentos diretos às PPP rodoviárias –

mas sim a promoção do transporte público e a continuidade para o futuro de um regime tarifário mais

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favorável.

Não podemos ignorar que o acréscimo de procura e utilização dos transportes públicos, que era em si

mesmo um objetivo desta medida da redução tarifária, vem gerar a necessidade de um reforço da oferta de

transporte, com mais disponibilidade, qualidade, regularidade. Esse reforço da oferta obriga a um investimento

sério, não só nas infraestruturas e frotas, mas desde logo na contratação dos trabalhadores necessários nas

diversas áreas.

Não podemos ignorar também que persistem na aplicação do PART necessidades e problemas que

exigem uma resposta concreta, em particular no que diz respeito às ligações entre regiões, com os tarifários

nessas ligações a não refletir ainda adequadamente as reduções que desde o início defendemos, sem

discriminações. Não só o Governo, enquanto autoridade de transportes com competência no sector ferroviário,

não tomou as medidas necessárias para garantir o financiamento dessa redução tarifária, como por outro lado

há uma «poupança» do Governo que se torna deficitária para o sistema de transportes, quando as verbas que

eram aplicadas nos passes 4_18 e sub_23 deixaram de ser transferidas (e só na AML essa verba ascende a

17 milhões de euros por ano).

Não podemos ignorar ainda que, no atual processo da designada «descentralização», o Estado se está a

demitir de comparticipar os custos do transporte escolar (fica uma responsabilidade exclusiva dos municípios),

isto quando o próprio PART coloca já por si a um crescente esforço financeiro dos municípios. A presente

proposta do PCP visa assim permitir também uma resposta a este problema, ao salvaguardar que o aumento

de verba a aplicar no OE não signifique um aumento automático e obrigatório de despesa na comparticipação

dos municípios, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas (tendo em conta a percentagem de

comparticipação mínima obrigatória definida no PART).

A posição do PCP é profundamente contrária ao modelo que ficou consagrado no Regime Jurídico do

Serviço Público de Transporte de Passageiros. Este não é o modelo mais adequado para o regime de

organização e financiamento que se impõe como justo e necessário, mesmo no quadro normativo que veio a

dar origem ao atual PART. Aliás, o PCP não só rejeitou firmemente a proposta de lei do anterior Governo

PSD/CDS que deu origem a esse lamentável regime jurídico da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, como

apresentou já nesta Legislatura uma iniciativa legislativa – o Projeto de Lei n.º 249/XIII – precisamente

propondo alterações profundas a esse regime.

Entretanto, importa lembrar que, à luz da lei em vigor, é o Governo a Autoridade de Transportes para vários

modos de transporte, o que só reforça a necessidade de que a Assembleia da República contribua para uma

solução integrada destes problemas.

A presente proposta do PCP visa, assim, contribuir para um quadro legal que desde já permita assegurar

que a redução tarifária, tal como foi alcançada nos termos do PART e deve ser garantida pelo Estado, não

seja votada em cada ano em função dos debates orçamentais, antes seja estabelecida de uma forma plena e

estável em força de lei.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o regime de financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária, com vista

à manutenção futura da redução tarifária e do aumento de oferta nos transportes públicos.

Artigo 2.º

Financiamento

1– É criada pela presente lei a contribuição de serviço público de transportes públicos, adiante designada

por CSPTP.

2 – A CSPTP resulta da diminuição da Contribuição para o Serviço Rodoviário, apurada nos termos da Lei

n.º 55/2007, de 31 de agosto.

3 – A CSPTP constitui uma contrapartida pela utilização da rede rodoviária nacional, tal como esta é

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verificada pelo consumo dos combustíveis.

4 – A receita da CSPTP é consignada ao financiamento do Programa de Apoio à Redução Tarifária,

previsto no artigo 234.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, adiante designado por PART.

5 – O acesso ao financiamento do PART nos transportes públicos está sujeito à comparticipação das

autoridades de transporte, nos seguintes termos:

a) Em 2020, uma comparticipação mínima de 5% da verba que lhes for transferida pelo Estado;

c) Em 2021 e anos seguintes, uma comparticipação mínima de 10% da verba que lhes for transferida pelo

Estado.

Artigo 3.º

Incidência e valor

1 – A CSPTP incide sobre a gasolina e o gasóleo rodoviário, e sobre o GPL auto, sujeitos ao imposto sobre

os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e dele não isentos.

2 – O valor da contribuição de serviço público de transporte público é de (euro) 29/1000 l para a gasolina,

de (euro) 37/1000 l para o gasóleo rodoviário e de (euro) 21/1000 l para GPL auto.

3 – A revisão ou atualização do valor da CSPTP faz-se por portaria conjunta, nos termos do Código dos

Impostos Especiais de Consumo, e é precedida de parecer da AML, da AMP e da ANMP, não devendo

concorrer para o aumento do preço dos combustíveis.

Artigo 4.º

Liquidação e cobrança

1 – A contribuição de serviço público de transporte público é devida pelos sujeitos passivos do imposto

sobre os produtos petrolíferos e energéticos, sendo aplicável à sua liquidação, cobrança e pagamento o

disposto no Código dos Impostos Especiais de Consumo, na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento

e Processo Tributário, com as devidas adaptações.

2 – Os encargos de liquidação e cobrança, incorridos pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos

Especiais sobre o Consumo, são compensados através da retenção de uma percentagem de 1% do produto

da contribuição de serviço público de transporte público.

Artigo 5.º

Titularidade da receita

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o produto da CSPTP constitui receita própria do Fundo

Ambiental, devendo ser distribuído pelo conjunto das Autoridades de Transporte para financiamento do PART.

Artigo 6.º

Alteração à Lei n.º 55/2007 de 31 de agosto

O número 2 do artigo 4.º da Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«2 – O valor da contribuição de serviço público de transporte público é de (euro) 58/1000 l para a gasolina,

de (euro) 74/1000 l para o gasóleo rodoviário e de (euro) 42/1000 l para GPL auto.»

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação da Lei do Orçamento de Estado seguinte à sua publicação.

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Assembleia da República, 1 de julho de 2019.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Dias — João Oliveira — António Filipe — Ângela Moreira —

Ana Mesquita — Paula Santos — Carla Cruz — Rita Rato — Francisco Lopes — Paulo Sá — Duarte Alves —

Jorge Machado — Diana Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2244/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA DA

ALEMBRANÇA, NO CONCELHO DE ALMADA

A Escola Básica de 2.º e 3.º ciclos da Alembrança, no concelho de Almada, foi criada em 1984, na

sequência da extinção da Escola Preparatória Pintor Columbano, conta com cerca de 600 alunos.

Ao longo de todos estes anos em funcionamento a Escola Básica da Alembrança nunca foi sujeita a uma

intervenção de requalificação profunda. É natural que o edificado e o espaço de logradouro padeçam de

patologias que exigem uma profunda remodelação, de forma a assegurar conforto e bem-estar de toda a

comunidade educativa, assim como as condições adequadas para a promoção do sucesso escolar e de

qualidade do processo ensino/aprendizagem.

As condições de funcionamento diário da escola são marcadas pelos constrangimentos que resultam da

degradação das instalações. Há necessidade de intervenção ao nível das coberturas, das redes de

infraestruturas e da conservação e manutenção do edificado, bem como do espaço de logradouro.

Estão identificados problemas ao nível das caixilharias, nomeadamente nas janelas, que não vedam,

criando correntes de ar no interior das salas de aula, o pavimento exterior está totalmente degradado.

A Escola Básica da Alembrança é escola de referência para alunos cegos e com baixa visão, mas não

dispõe das condições de acessibilidade adequadas a esta realidade.

Foram retiradas as placas de fibrocimento dos telheiros, mas persistem coberturas que contêm amianto, o

que tem sido alvo de preocupação da comunidade escolar, nomeadamente de professores, funcionários e pais

e encarregados de educação. Apesar de ter sido aprovada legislação que impõe ao Governo a listagem dos

edifícios públicos com materiais que contém amianto e a sua remoção, a verdade é que nesta escola

persistem coberturas com amianto, que no respeito do princípio da precaução devem ser removidas para

evitar um potencial risco para a saúde de professores, funcionários e estudantes.

Para além disso o mobiliário da escola é muito antigo, estando muito desgastado e desadequado para

garantir o necessário conforto.

A situação a que chegaram as instalações desta escola revela o desinvestimento na escola pública

prosseguido por sucessivos governos e que o atual Governo não toma as medidas eficazes para a resolução

dos problemas identificados, para assegurar as condições adequadas ao sucesso escolar, ao bom

funcionamento da escola e à salvaguarda da segurança e conforto.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1. Proceda prioritariamente à remoção das coberturas que contém amianto na Escola Básica da

Alembrança, dando assim cumprimento à legislação em vigor;

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2. Avance com obras de requalificação das instalações da Escola Básica da Alembrança, de forma a que

possa ser dotada das condições adequadas de funcionamento.

3. No âmbito da requalificação da escola sejam consideradas as acessibilidades e condições necessárias

tendo em conta que é escola de referência para alunos cegos e com baixa visão.

Assembleia da República, 1 de julho de 2019.

Os Deputados do PCP: Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Ana Mesquita — Ângela

Moreira — Paulo Sá — Carla Cruz — João Dias — Duarte Alves — Jorge Machado — Rita Rato — Diana

Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2245/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA E

SECUNDÁRIA FRANCISCO SIMÕES, CONCELHO DE ALMADA

A Escola Básica e Secundária Francisco Simões, no concelho de Almada, iniciou as suas atividades letivas

no final dos anos 80 do século passado. Conta hoje com cerca de 850 estudantes e 40 turmas do 5.º ao 12.º

ano.

Em 30 anos de funcionamento a Escola Básica e Secundária Francisco Simões nunca foi sujeita a uma

intervenção de requalificação profunda, visível no elevado estado de degradação do edificado e do logradouro.

É natural que depois de três décadas de funcionamento o edificado e o espaço de logradouro padeçam de

patologias que exigem uma profunda remodelação, de forma a assegurar conforto e bem-estar de toda a

comunidade educativa, assim como as condições adequadas para a promoção do sucesso escolar e de

qualidade do processo ensino/aprendizagem.

No projeto educativo do agrupamento de escolas consta os resultados de um inquérito à comunidade

escolar sobre os aspetos negativos e positivos, onde claramente são apontados diversos aspetos negativos

quanto às instalações da escola sede. E referida «A necessidade de intervir no espaço físico, sobretudo na

escola sede, mantém-se como uma das prioridades de todos os inquiridos, tendo sido enumerados, entre

outros aspetos, a urgência na construção de um pavilhão gimnodesportivo, a falta de espaços cobertos para a

ocupação dos tempos livres, a conservação do edificado e dos espaços verdes e a renovação de mobiliário e

dos equipamentos, desde bebedouros e lavabos a equipamentos informáticos e de acesso à rede de internet,

passando pela pintura dos pavilhões e pela substituição da vedação.»

As condições de funcionamento diário da escola são marcadas pelos constrangimentos que resultam da

degradação das instalações. Há necessidade de intervenção ao nível das coberturas, das redes de

infraestruturas e da conservação e manutenção do edificado, bem como nos espaços exteriores que se

encontram em muito mau estado.

A Escola Básica e Secundária Francisco Simões não tem pavilhão gimnodesportivo. Só tem os campos

desportivos exteriores para a disciplina de educação física, estando sempre condicionada a prática de

educação física às condições climatéricas

A ausência de pavilhão gimnodesportivo não permite a adequada lecionação do currículo da disciplina de

educação física e impede o desenvolvimento do desporto escolar. A disciplina de educação física não pode

continuar a ser tratada como uma disciplina menor. Tal como todas as outras, deve dispor dos meios e das

condições para a prática da educação física, componente fundamental para a formação integral do indivíduo.

É mais do que evidente a necessidade de construção de um pavilhão desportivo nesta escola.

A situação a que chegaram as instalações desta escola revela o desinvestimento na escola pública

prosseguido por sucessivos governos e que o atual Governo insiste em não tomar as medidas eficazes para a

resolução dos problemas identificados e assegurar as condições adequadas para o sucesso escolar e o bom

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funcionamento da escola, ao mesmo tempo salvaguardar as questões de segurança e conforto.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1. Avance com o processo para a realização de obras de requalificação das instalações da Escola Básica

e Secundária Francisco Simões, de forma a que possa ser dotada das condições adequadas de

funcionamento.

2. Proceda à construção do pavilhão gimnodesportivo.

Assembleia da República, 1 de julho de 2019.

Os Deputados do PCP: Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Ana Mesquita — Ângela

Moreira — Paulo Sá — Carla Cruz — João Dias — Duarte Alves — Jorge Machado — Rita Rato — Diana

Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2246/XIII/4.ª

ASSEGURAR OS CUIDADOS DE SAÚDE MENTAL NOS LOCAIS DE TRABALHO

As perturbações psiquiátricas e os problemas de saúde mental são claramente subestimados, contudo na

atualidade é reconhecido e está demostrado que tais perturbações e problemas se transformaram numa das

principais causas de incapacidade e morbilidade. A verdade é que esse reconhecimento não é acompanhado

de políticas e medidas que respondam adequadamente às necessidades da população na sua grande maioria

já identificadas.

É estimado que o impacto económico da doença mental atinja um custo na ordem dos 3 a 4% do PIB,

essencialmente devido às despesas sociais e à perda de produtividade por incapacidade. A verdade é que já

ninguém pode subestimar a importância da saúde mental para a vida das sociedades, claro está que em

primeiro lugar devem ser assegurados a todos os doentes com doença mental cuidados e tratamentos

eficazes e de grande qualidade, o que constitui também um ganho para a sociedade.

A saúde mental é, pois, parte integrante da saúde e do bem-estar, que pode ser afetada por uma série de

fatores que incluem não apenas aspetos individuais, como a capacidade de gerir pensamentos, emoções,

comportamentos e interação com os outros, mas também fatores sociais, culturais, económicos, políticos e

ambientais, daí a importância de políticas de proteção social, condições de trabalho e apoio social da

comunidade.

É comumente aceite que os adultos, em idade ativa, gastam aproximadamente um terço da sua vida a

trabalhar. O que representa uma significativa quantidade de tempo, durante o qual é muito provável que

ocorram problemas de saúde física e/ou mental.

Sem dúvida que os trabalhadores estão sujeitos a enormes pressões e no local de trabalho são expostos a

vários fatores que os torna vulneráveis ao aparecimento de doenças mentais. Os relatos e denúncias de

situações de pressão e chantagem são cada vez mais frequentes na vida dos trabalhadores portugueses, o

que poderá estar entre os fatores que originam o crescente número de casos de pessoas com perturbação

mental associada ao local de trabalho.

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Há estudos que apontam o desemprego, a incerteza e a precariedade laboral como causas para o

aparecimento de problemas de saúde física e mental, ao que acresce a realidade dos baixos salários e das

dificuldades em fazer face ao custo de vida, fatores que pode também contribuir de forma significativa para

problemas de saúde física e mental.

Há que também ter em consideração que, não raras vezes, se verificam estigmas associados aos

problemas de saúde mental, o que pode conduzir a uma desvalorização das questões relacionadas com a

saúde mental nos locais de trabalho e, por conseguinte, uma deficiente ou quase inexistente avaliação da

saúde mental dos trabalhadores, com efeitos bastante negativos no que respeita à garantia do apoio

necessário aos trabalhadores. É mesmo por causa desse estigma, associado às perturbações mentais, que é

necessário que as entidades patronais garantam que os trabalhadores tenham acesso a condições de apoio e

que se sintam capazes de pedir esse apoio. Mas é igualmente importante que exista uma ampla resposta

publica que assegure a independência e o anonimato, por forma a que os dados individuais dos trabalhadores

não fiquem na posse das entidades patronais, nem na posse de empresas privadas de medicina no trabalho.

As entidades patronais devem assumir a responsabilidade de criar as condições para que, em primeiro

lugar proteger e promover a saúde física e mental, mas também um conjunto de intervenções que abranjam a

prevenção, a identificação precoce, o apoio necessário e a reabilitação.

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O PCP tem intervindo em diferentes momentos sobre a necessidade de prevenir, acompanhar e reparar os

acidentes de trabalho e as doenças profissionais, sendo que as questões da saúde mental não podem estar

de fora desta intervenção.

A realidade quotidiana vivida por milhares de trabalhadores, marcada pela intensificação dos ritmos do

trabalho, por uma maior precarização dos vínculos laborais, por baixos salários, horários desregulados,

dificuldades (e mesmo impossibilidade) de articulação da vida pessoal e familiar com a vida profissional,

limitações no direito fundamental ao repouso e ao descanso, está intrinsecamente ligada a acidentes de

trabalho que possam ter lugar, ao aparecimento de doenças profissionais, bem como contribui

significativamente (podendo em muitos casos ser determinante) para o aparecimento ou o agravamento de

problemas de saúde mental.

No âmbito das doenças profissionais há muitas que, apesar de não estarem como tal devidamente

classificadas, na realidade são-no verdadeiramente. Há muitas doenças que na esmagadora maioria dos

casos não dão origem a baixa por doença, como as do foro psíquico (são, sobretudo, as que se identificam em

situações de stress, depressão, angústias diversas) constituindo uma tremenda injustiça que os trabalhadores,

vítimas das péssimas condições de trabalho, de brutais ritmos que lhes são impostos, de discriminações no

trabalho, de repressão, chantagem, assédio se vejam rotulados como «absentistas» ou «improdutivos».

A garantia de emprego com direitos e de condições de trabalho adequadas, o combate à desregulação dos

horários de trabalho e a adoção de medidas concretas de prevenção e combate às doenças profissionais

(incluindo às situações de saúde mental) e aos acidentes de trabalho são condições fundamentais para se

fazer um caminho que assegure aos trabalhadores as respostas necessárias e adequadas a cada uma das

situações.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, considerando necessária a implementação de medidas que assegurem, no

âmbito da saúde mental, a prevenção, a identificação precoce, o apoio e a reabilitação necessários aos

trabalhadores, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, vem recomendar ao Governo que:

1. Reforce as verbas para a área da saúde mental;

2. Proceda ao alargamento das respostas em termos de saúde mental a todo o território;

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3. Promova a realização de estudos de prevalência de problemas de saúde mental nos locais de trabalho,

identificando as condições laborais predisponentes ao surgimento de perturbações mentais nos locais de

trabalho, os fatores de risco psicossociais e as intervenções para os debelar envolvendo, para tal, as

estruturas representativas dos trabalhadores, a Direção-Geral de Saúde e as sociedades científicas;

4. Requeira às entidades patronais um plano de prevenção, identificação precoce e respostas de apoio no

âmbito da saúde mental;

5. Reforce as equipas que trabalham na área da saúde mental, através da abertura de procedimentos

concursais para a contratação dos profissionais de saúde em falta;

6. Reforce o número de profissionais da área do serviço social, mediante a abertura de concursos

públicos, integrando-os nos departamentos de saúde mental dos hospitais, nos cuidados de saúde primários e

nos cuidados continuados integrados de molde a que seja feita a articulação entre os cuidados médicos, a

intervenção comunitária e a intervenção com as famílias;

7. Reforce o número de psicólogos, por via da abertura de procedimentos concursais, integrando-nos nos

vários níveis de prestação de cuidados de saúde mental.

Assembleia da República, 1 de julho de 2019.

Os Deputados do PCP: João Dias — Carla Cruz — Rita Rato — Paula Santos — Francisco Lopes — Bruno

Dias — Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paulo Sá — Duarte Alves — Jorge Machado — Diana Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2247/XIII/4.ª

RECOMENDA A INTEGRAÇÃO DOS LEITORES DAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR

PÚBLICO

Os leitores das universidades portuguesas são docentes de língua estrangeira que, tendo uma formação

específica na área da didática do ensino de língua para estrangeiros, são docentes contratados através da

figura, prevista no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), dos «docentes especialmente

contratados». Ou seja, são contratados a termo certo apesar de desempenharem necessidades permanentes,

sendo os seus contratos sucessivamente renovados. Muitos deles encontram-se a lecionar na mesma

instituição há 15, 20 ou 30 anos.

As alterações ao ECDU, em 2009, não estabeleceram as condições para a vinculação estável destes

docentes, tendo agravado a situação, já precária, em que vivem. Estas alterações previram o limite de 4 anos

do contrato de convidado em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva, sem considerar a

conversão em vagas a abrir para concurso às diversas categoras da carreira docente universitária. Após estes

4 anos, os docentes teriam duas soluções: a primeira, transitória, significaria a passagem a contrato a tempo

parcial, com a respectiva redução salarial; a segunda seria o desemprego.

O atual Governo entregou, em 2017, um anteprojeto de regime transitório para, supostamente, resolver a

situação dos leitores, referindo que «a área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior tem como

desiderato, em particular, a renovação do copo docente, dando a oportunidade de estabilidade profissional e

redução dos níveis de precariedade daqueles que disponham de uma longa experiência de docência e que

preencham as condições habilitacionais de referência.» Entendendo ainda que «devem ser tomadas medidas

de salvaguarda e estabilização dos vínculos no ensino superior universitário abrangendo, sobretudo, aqueles,

que despenhando sucessivamente a mesma função docente há diversos anos, sejam titulares de vínculos a

termo resolutivo certo, como sucede no caso dos leitores».

Todavia, o que a realidade confirma é que a estabilização dos vínculos no ensino superior e na ciência não

é uma prioridade do Governo PS. Estamos em julho de 2019 e, mesmo tendo ocorrido uma reunião para

negociação com os sindicatos em 8 de maio, a situação ainda não foi resolvida.

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Neste momento, são já muitos os leitores que acabaram despedidos com o decorrer do tempo ou que

passaram a contratos a tempo parcial e a auferir menos 60% do que deviam. Acresce ainda que estamos no

fim do ano letivoe as instituições não terão qualquer enquadramento legal para renovar contratos de muitos

leitores, sobrando as duas soluções já descritas. Esta situação é de uma brutal injustiça para estes

trabalhadores.

Há cerca de 50 leitores que, em agosto próximo, correm severo risco de perder o seu trabalho se nada for

feito com urgência. São docentes estrangeiros, que vieram para Portugal ensinar a sua língua e que já estão

na mesma instituição há décadas.

Do lado das universidades, também o risco é enorme, pois perderão professores que há décadas lecionam

na instituição, cuja experiência é insubstituível. Nesta altura, as instituições têm de fazer os horários para o

próximo ano letivo e também elas não sabem com o que podem contar.

O PCP questionou o Governo por diversas vezes, por escrito e oralmente em audições, defendendo que a

este compete garantir a estabilidade, no mais curto espaço de tempo, destes trabalhadores. É inaceitável que

esta situação exista e se arraste há 2 anos, em que são feitas promessas, em que são criadas expectativas e

depois não são arranjadas soluções.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

Projeto de Resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que proceda à:

1. Transição para contrato de tempo indeterminado, em lugar a extinguir quando vagar, de todos os

leitores das universidades públicas que exerciam funções a 1 de setembro de 2009 em regime de tempo

integral ou dedicação exclusiva;

2. Abertura de concurso para a categoria de professor auxiliar, a requerimento do próprio, se já tiver obtido

o grau de doutor;

3. Criação de um regime transitório que possibilite a obtenção do grau de doutor, concedendo as

condições adequadas, nomeadamente através da redução da carga horária e da isenção do pagamento de

propinas, sem perda do direito à remuneração contratualmente definida.

Assembleia da República, 1 de julho de 2019.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — Carla Cruz — João Dias —

Rita Rato — Francisco Lopes — Bruno Dias — Paulo Sá — Duarte Alves — Jorge Machado — Diana Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2248/XIII/4.ª

DECLARAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE 1% DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA A CULTURA COMO

META A ATINGIR NO SENTIDO DA DEMOCRATIZAÇÃO CULTURAL

Exposição de motivos

O PCP defende que a Cultura tem de ser considerada como componente essencial da democracia

conforme, aliás, está consagrado na Constituição da República Portuguesa ao nível das tarefas fundamentais

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do Estado, dos direitos, liberdades e garantias e dos direitos e deveres culturais.

No entanto, o desrespeito pela Constituição, o abandono de políticas culturais do Estado e a negação do

serviço público de cultura, apanágio de sucessivos governos da política de direita, afundou o tecido cultural

português numa profunda crise.

Anos a fio de cortes brutais no apoio às artes levaram ao fecho de dezenas de estruturas, ao aumento do

desemprego e da precariedade, ao diminuir dos salários. A tímida recuperação registada nesta legislatura não

chega para fazer face aos danos infligidos, nem tão pouco para respeitar o direito à criação cultural

constitucionalmente consagrado. Mais ainda, só pela força da luta e pela proposta insistente do PCP foi

possível ir mais longe no sentido da reversão dos resultados do concurso de apoios sustentados que, a

concretizar-se nos termos inicialmente previstos, redundaria num perfeito desastre para as companhias e

criadores.

Cenário que se coloca, igualmente, quanto ao cinema, área que deixou de receber apoios à produção por

via do Orçamento do Estado – que o atual Governo não repôs –, ficando dependente das taxas pagas pelos

operadores de televisão e comprometendo o desenvolvimento da produção nacional e da pluralidade estética,

em termos de livre criação. Por esse mesmo motivo, observou-se o estrangulamento financeiro e burocrático

da Cinemateca, encontrando-se em risco hoje parte substancial da sua atividade, designadamente, do Arquivo

Nacional das Imagens em Movimento (ANIM).

No que concerne ao Património Cultural, mais do que salvaguardar, recuperar, estudar e divulgar, a opção

dos sucessivos governos tem passado pela incúria de décadas, deixando o património ao abandono e, face ao

dano, escolhendo a saída fácil da desresponsabilização, alienação e privatização. A entrega, a patacos, da

exploração de património classificado a grupos privados conheceu, aliás, um novo episódio com o Programa

REVIVE – que, não fora a atenção de alguns e, nomeadamente do PCP, a esta altura estaria transformado em

alojamento turístico e não em Museu Nacional da Resistência e da Liberdade.

Se, por iniciativa do PCP, foi possível recuperar a existência de bolsas de criação literária, a verdade é que

continua a ser um programa muito limitado, com escassas verbas, necessitando de aprofundamento em

termos de abrangência e de alteração do próprio funcionamento. De referir ainda a falta de medidas que

apoiem efetivamente as pequenas editoras e as livrarias independentes, designadamente, ao nível da

esmagadora concorrência sofrida em virtude concentração editorial na indústria livreira e dos circuitos de

distribuição.

Também a enorme e gravíssima falta de trabalhadores nos serviços públicos e, especificamente, nos que

se enquadram na tutela do Ministério da Cultura e respetivos organismos dependentes, é marca comum que

urge contrariar. A situação na Direção-Geral do Património Cultural e dos Museus, Palácios, Monumentos e

Sítios Arqueológicos, ao nível de pessoal, tem vindo a ser caracterizada como uma verdadeira “bomba-

relógio”. No entanto, não é este caso único: em todo lado faltam trabalhadores da Cultura – no Instituto do

Cinema e Audiovisual (ICA), na Cinemateca, no OPART (Teatro Nacional São Carlos e Companhia Nacional

de Bailado), na Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC), na Direção Geral das Artes, na Biblioteca

Nacional de Portugal, na Direção Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB), nos Teatros Nacionais.

Falta também a devida valorização dos trabalhadores, com um sério e consequente combate à

precariedade, o respeito pelos direitos, salários e horários dignos – situação que ficou bem patente, por

exemplo, com o processo de luta dos trabalhadores do OPART ainda em curso.

A aparente «falta de política para a Cultura» é uma opção política – e é uma opção da política de direita.

Foi o que sucessivos governos aplicaram ao longo de anos: desinvestimento e ataque às funções

constitucionais do Estado; abandono de qualquer elemento de serviço público; esvaziamento da diversidade e

destruição do tecido cultural; privatização, mercadorização e mercantilização.

Os resultados que advêm destas práticas e desta opção não são despiciendos. Daqui resulta o predomínio

e massificação de uma determinada cultura, promovida pelas chamadas «indústrias culturais», transformando

a cultura numa imensa área de negócio, num mercado, e promovendo uma hegemonização cultural ao serviço

da ideologia dominante, promovendo os seus valores e condicionando gostos, receando a participação e a

criação. É uma flagrante tentativa de aniquilação da democratização cultural.

Todos estes elementos são traços das políticas seguidas e demonstram a necessidade de uma rutura com

esta política, particularmente exigindo a estruturação de um serviço público de cultura e um aumento

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orçamental significativo, atingindo o objetivo mínimo de 1% do OE, condições para uma outra política de

criação e democratização cultural, de afirmação da soberania e da identidade nacional, de respeito e

valorização dos trabalhadores da cultura.

Para o PCP, a Cultura é um pilar da democracia e não pode ser tratada como componente menor. Exige

uma política de forte responsabilidade e capacidade de ação e intervenção. Requer a existência de um

Ministério da Cultura digno desse nome, com a reformulação das suas estruturas e quadros, com a efetiva

dotação dos necessários meios orçamentais, técnicos, políticos e humanos, com capacidade e flexibilidade de

intervenção tanto nos planos nacional, regional e local como no plano da articulação interministerial de

políticas.

Para isso, o PCP propõe que a Assembleia da República declare a existência de 1% do Orçamento do

Estado para a Cultura como uma meta que deve ser alcançada a breve trecho, para que seja possível a

estruturação de um verdadeiro serviço público de cultura em todo o território nacional. Um serviço público de

cultura que garanta o acesso de todos, em todo o território nacional, à experiência da criação e da fruição

cultural e artística, com especial enfoque na componente de acesso às formas, meios e instrumentos de

criação.

O PCP considera que é urgente consagrar este objetivo para:

– Combater a precariedade

– Contratar, com vínculo estável, os trabalhadores em falta para os vários organismos públicos da cultura;

– Valorizar salários e reduzir os horários de trabalho;

– Aumentar os apoios públicos às artes;

– Recuperar, salvaguardar, conservar, estudar e divulgar o património cultural;

– Desenvolver a criação cinematográfica

– Aumentar os apoios à criação literária;

– Promover o livro e a leitura;

– Salvaguardar o carácter integralmente público dos vários organismos sob tutela ministerial;

– Garantir o acesso de todos a toda a cultura.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, declarar a atribuição de 1% do Orçamento do Estado para a Cultura como objetivo mínimo a

atingir no sentido do cumprimento da responsabilidade do Estado para a promoção, nos termos da

Constituição, da «democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à

fruição e criação cultural».

Assembleia da República, 1 de julho de 2019.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — Carla Cruz — João Dias —

Rita Rato — Francisco Lopes — Bruno Dias — Paulo Sá — Duarte Alves — Jorge Machado — Diana Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2249/XIII/4.ª

RESPEITO PELOS DIREITOS DOS DOCENTES DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO

O Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10 de julho, pretendia alcançar dois objetivos: «por um lado, dar resposta à

necessária estabilidade dos recursos humanos docentes dos diversos estabelecimentos públicos de ensino

artístico e, simultaneamente, promover o acesso à carreira dos docentes que têm assegurado,

sucessivamente em horários anuais e completos, a satisfação das necessidades das escolas».

O citado Decreto-Lei previa um regime excecional de seleção e recrutamento para o pessoal docente do

ensino artístico especializado da música e da dança das escolas públicas de ensino e do pessoal docente das

componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado, na dependência do, na altura, Ministério da

Educação e Ciência.

Este Decreto-Lei permitia ainda a integração na carreira docentes destes trabalhadores, dispensando o

período probatório para o efeito. Assim, disponha diversas regras para a integração, conforme a habilitação do

trabalhador:

– Para os docentes detentores de licenciatura e qualificação profissional integravam o 1.º escalão da

estrutura indiciária;

– Os docentes que possuíssem o grau de licenciatura, mas que não eram profissionalizados integravam a

carreira no índice 126 até que completassem a habilitação profissional, passando a 1 de setembro desse ano

a posicionar-se no índice 167;

– Os docentes que não possuíssem o grau de licenciatura integravam a carreira no índice 112,

permanecendo nesse índice 4 anos a partir da data da colocação, após o que transitavam para o índice 167,

desde que tenham obtido a avaliação mínima de Bom.

Os docentes que se encontravam no último caso, que integraram a carreira no índice 112, transitaram,

como disponha o Decreto-Lei (que não sofreu qualquer alteração até ao momento) em 2018 para o índice 167.

Contudo, foi com surpresa e injustiça que os que estes docentes foram informados em fevereiro deste ano,

através do e-mail enviado à Escola Artística Soares dos Reis, por parte da Diretora da Direção de Serviços de

gestão de Recursos Humanos e Formação, da Direção-Geral da Administração Escolar, que devido à

aplicação da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, que procede ao reposicionamento dos docentes que

ingressaram a carreira em 2011, que:

«Os docentes não licenciados e profissionalizados que ingressaram na carreira ao abrigo do Decreto-Lei

n.º 111/2014, permanecem quatro anos no índice 112 contados a partir da data de colocação, após o que

transitam para o índice 167 previsto no n.º 4 do ECD, desde que tenham obtido avaliação mínima de Bom,

passando a aplicar-se o artigo 37.º do mesmo Estatuto». Acrescenta-se ainda que para a contagem dos quatro

anos não podem ser tidos em conta os anos entre 2011 e 2017, como não podem beneficiar do regime de

reposicionamento previsto na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Ora, assim o que este e-mail afirma – e que vem contrariar um Decreto-Lei e um direito já adquirido por

estes docentes professores – é que a transição para o índice 167 que ocorreu em 2018, por força do previsto

no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10 de julho, não é considerada e respeitada, que os

quatro anos de permanência no escalão 112 não contaram e que, além disso, nunca poderão ser

reposicionados de acordo com o previsto na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, como ocorreu com os outros

docentes.

Perante esta situação, que se aplica a dezenas de docentes nas duas escolas artísticas, Soares dos Reis e

António Arroio, as respetivas direções das escolas informaram estes professores que não só vão regredir de

novo para o índice 112, tendo de ficar mais quatro anos no índice 112 (portanto, 8 anos no índice 112 para

docentes que têm mais de 20 anos de tempo de serviço naquelas escolas), como também têm de devolver o

diferencial salarial entre os dois índices desde setembro de 2018.

Para o PCP, esta situação, além de traduzir uma tremenda injustiça e desrespeito pelos direitos já

adquiridos por estes professores, poderá estar enferma de várias ilegalidades. Desde logo, estes docentes

adquiriram o direito a transitarem para o índice 167 ao completarem os 4 anos após a colocação em 2018,

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direito que não pode ser desrespeitado. Assim sendo, a exigência da devolução da diferença salarial, além de

vergonhosa poderia mesmo ser considerada ilegal, pois a aquisição do direito a transitar para o índice 167 é

acompanhada pelo direito à correspondente valorização remuneratória.

Acresce ainda, que a negação da aplicação do reposicionamento, como dita a Portaria referia acima,

também é bastante duvidosa, pois após a integração na carreira, e como refere o artigo 36.º do ECD e a

própria Portaria, estes professores têm direito a que o tempo de serviço seja utilizado para efeitos de

reposicionamento no escalão.

Para o PCP, a situação em que estes professores se encontram agora é sinal de um profundo desrespeito

pelos docentes, pelo seu trabalho e pela garantia dos seus direitos constitucionalmente consagrados. Muitos

destes docentes encontram-se há mais de 20 anos a lecionar nas escolas artísticas, e apenas em 2014

conseguiram aceder à carreira e a uma estabilidade no trabalho, na sua vida familiar e pessoal.

A valorização do ensino artístico passa também pela valorização dos professores, passa pela garantia de

estabilidade profissional, pelo respeito pelos seus direitos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

Projeto de Resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1 – Respeite e cumpra a transição para o índice 167 previsto no n.º 4 do artigo 34.º do Estatuto da Carreira

Docente, na sua redação atual, no que concerne a todos os docentes do ensino artístico especializado que, ao

abrigo do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 111/2018, de 10 de julho, tenham transitado para aquele

índice.

2 – Proceda ao ressarcimento do diferencial salarial entre os dois índices (112 e 167), exigidos aos

docentes e devolvidos por estes, devido à consideração ilegal da não transição para o índice 167.

3 – Proceda ao ressarcimento do diferencial salarial entre os dois índices (112 e 167) dos docentes que

foram obrigados a regressar ao índice 112, passando a receber de acordo com esse índice.

4 – Proceda à aplicação da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, a todos os docentes do ensino artístico

especializado que preencham os requisitos exigidos, permitindo a progressão para o escalão que corresponda

ao tempo de serviço efetivamente contabilizado.

Assembleia da República, 1 de julho de 2019.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — Carla Cruz — João Dias —

Rita Rato — Francisco Lopes — Bruno Dias — Paulo Sá — Duarte Alves — Jorge Machado — Diana Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2250/XIII/4.ª

REQUALIFICAÇÃO DO PARQUE ESCOLAR

O desinvestimento dos sucessivos governos na escola pública tem-se refletido também, na degradação do

edificado escolar de ano para ano. Escolas públicas, na sua grande maioria, construídas há décadas e sem

qualquer tipo de intervenção de fundo até aos dias de hoje são o espelho da forma como os sucessivos

governos têm gerido o parque escolar e a rede escolar. Uma gestão marcadamente economicista e de

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desresponsabilização do Governo pelas suas atribuições e competências no que respeita à conservação do

parque escolar.

Por todo o País não faltam exemplos de escolas em que o estado de degradação do edificado escolar é de

tal forma avançado que não oferece as condições mínimas de segurança e de conforto, prejudicando

profundamente os alunos no seu processo de aprendizagem e não criando as condições necessárias aos

professores, auxiliares de ação educativa e restantes trabalhadores da educação para o exercício das suas

funções.

Realidade semelhante existe com os pavilhões desportivos das escolas, que pela sua degradação ou

mesmo pela sua inexistência, impede o cumprimento integral da disciplina de educação física.

Outra preocupação do PCP prende-se com o problema da presença de amianto nas escolas públicas,

pelos malefícios decorrentes da exposição humana às coberturas que ainda contêm amianto.

Para cumprimento da Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, o Governo viu-se obrigado a fazer o levantamento

de todos os edifícios, instalações e equipamentos públicos que contêm amianto na sua construção. A listagem

de edifícios públicos que contêm fibras de amianto na sua construção divulgada pelo governo em 2014 e com

o prazo previsto pela lei já há muito esgotado apresenta números preocupantes, sobretudo para os edifícios

públicos da tutela do Ministério da Educação e Ciência. Das 2241 escolas públicas monitorizadas, 813 (37%)

apresentam material presuntivamente contendo amianto. Mais preocupante se torna a situação, quando nos

apercebemos que existem escolas com coberturas de amianto que ainda não foram intervencionadas.

Este é um problema de saúde pública grave reconhecido que não tem merecido a atenção exigida por

parte dos sucessivos governos.

O PCP defende que a manutenção e requalificação do parque escolar e a remoção urgente de materiais

com fibras de amianto é uma tarefa incumbida fundamentalmente ao Estado, por via da ação do Governo,

sendo para tal urgente e necessária uma estratégia política, fixada em objetivos claros, que parta das

necessidades identificadas no terreno garantindo a participação da própria comunidade escolar.

O PCP entende que estes problemas não podem continuar a ser adiados e insiste na necessidade de o

governo dar resposta cabal e urgente, garantindo as condições adequadas para o acesso e frequência das

escolas públicas conforme consagrado na Constituição da República e na Lei de Bases do Sistema educativo.

A necessidade de investimento e a requalificação das escolas públicas são questões em que o PCP tem

intervindo continuadamente e continuará a intervir para que o governo cumpra com as suas responsabilidades.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

Projeto de Resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República:

1. Proceda à programação das obras de requalificação e modernização do parque escolar que se encontra

degradado, priorizando as intervenções com carácter de urgência, de forma a assegurar as adequadas

condições para o funcionamento das escolas e a potenciar o sucesso escolar.

2. No âmbito da requalificação e modernização do parque escolar considere a remoção das coberturas em

amianto que persistem nas escolas.

3. Planifique a construção de pavilhões desportos nas escolas que ainda não dispõem deste equipamento

ou a requalificação daqueles que não respondem cabalmente às necessidades.

4. A programação da requalificação e modernização do parque escolar deve envolver a participação das

respetivas comunidades educativas em todo o processo.

5. Sejam reforçadas as verbas, em sede de Orçamento do Estado para a requalificação e modernização

do parque escolar da rede pública, sem prejuízo do recurso a outras fontes de financiamento como são

exemplo os fundos comunitários.

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Assembleia da República, 1 de junho de 2019.

Os Deputados do PCP: Ângela Moreira — Ana Mesquita — Paula Santos — Carla Cruz — João Dias —

Rita Rato — Francisco Lopes — Bruno Dias — Paulo Sá — Duarte Alves — Jorge Machado — Diana Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2251/XIII/4.ª

CONSULTA A ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS PROFISSIONAIS DA PESCA NO ÂMBITO DO

DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, PLANOS E PROJETOS COM INCIDÊNCIA SOBRE ZONAS

COSTEIRAS

O sector da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, é fundamental para a concretização do

desígnio da defesa e incentivo à produção nacional e ao controlo dos desequilíbrios da balança alimentar

nacional.

Contudo, apesar da sua importância, os profissionais da pesca, que no continente ascendem a 13 877

efetivos (dados de 2018), têm sido «esquecidos» e as suas necessidades «silenciadas» no âmbito do

desenvolvimento de Planos e Programas de Ordenamento do Litoral e das Zonas Costeiras que têm vindo a

ser realizados, Instrumentos de Ordenamento que interferem diretamente com a atividade piscatória e

infraestruturas com ela relacionadas.

No processo de elaboração e aprovação de Planos e Programas deve ser dado cumprimento ao definido

no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos

efeitos de determinados planos e programas no ambiente. Este diploma refere no n.º 1 do seu artigo 7.º

relativo ao processo de Consulta que «Antes da aprovação do projeto de plano ou programa e do respetivo

relatório ambiental, a entidade responsável pela sua elaboração promove a consulta das entidades às quais,

em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, seja suscetível de interessar os efeitos

ambientais resultantes da sua aplicação.» E o n.º 2 do mesmo artigo é ainda estabelecido que «Em função da

natureza e complexidade do plano ou programa, a entidade responsável pela respetiva elaboração pode ainda

consultar instituições ou especialistas de reconhecido mérito na atividade ou área objeto da consulta.»

No entanto, uma breve análise dos Programas da Orla Costeira já elaborados (aprovados ou ainda em fase

de aprovação) mostra que da consulta que foi realizada a dezenas de entidades, nomeadamente, à Autoridade

Marítima Nacional, às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, às Administrações Regionais

de Saúde, às Administrações Portuárias, ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, à Direção-

Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, à DOCAPESCA, às Câmaras Municipais, ao

Turismo de Portugal, à Federação Portuguesa dos Concessionários de Praia, entre outras, em qualquer dos

casos não foram consultadas quaisquer associações ou entidades representativas dos pescadores, mesmo

sabendo que alguns destes programas preveem ações e medidas em portos de pesca, lotas e em praias que

acolhem comunidades piscatórias locais, que contrariam os legítimos direitos e interesses dos profissionais da

pesca.

O afastamento dos profissionais da pesca como parte interessada a ser ouvida no desenvolvimento dos

instrumentos de ordenamento, gestão e regulação das zonas costeiras e do litoral é inaceitável, configurando

um erro grave no que deveria ser a defesa deste sector que tem vindo ao longo dos anos a enfrentar inúmeros

constrangimentos ao exercício da sua atividade.

Neste sentido é imperioso que se contrarie tal lacuna de forma a que as posições e direitos dos

profissionais da pesca sejam considerados e acautelados no desenvolvimento dos planos e programas

estratégicos associados ao litoral, instituindo os mecanismos necessários para que, nestes casos, se proceda

obrigatoriamente à audição das entidades representantes destes profissionais.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

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Resolução

Sendo o sector da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, um dos elementos relevantes para a

concretização do desígnio da defesa e incentivo à produção nacional e ao controlo dos desequilíbrios da

balança alimentar nacional, é fundamental que os profissionais do setor sejam chamados a tomar posição no

âmbito do desenvolvimento dos instrumentos de ordenamento e gestão das zonas costeiras e do litoral que

interferem diretamente com a atividade piscatória e infraestruturas com ela relacionadas, pelo que a

Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo o seguinte:

1. Promover, com carácter urgente, a realização por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, da

audição das associações representativas dos profissionais da pesca, para que se pronunciem oficialmente

sobre os Planos e Programas Especiais de Ordenamento do Território, já aprovados ou em aprovação, que

incidam sobre as zonas costeiras.

2. Tomar as medidas necessárias para tomar em conta e adaptar os Planos e Programas Especiais de

Ordenamento do Território, já aprovados, aos aspetos que vierem a ser referenciados pelas associações

representativas dos profissionais da pesca, de forma a acautelar os direitos e necessidades identificadas para

este setor de atividade.

3. Tomar, com carácter urgente, as medidas e fornecer as orientações necessárias aos serviços com

atribuições em termos de licenciamento e aprovação de instrumentos de gestão territorial para garantir que

nos processos de consulta a entidades que venham a ser instituídos, são integradas as associações

representativas dos profissionais da pesca sempre que tais instrumentos de gestão detenham incidência sobre

zonas costeiras.

Assembleia da República, 1 de julho de 2019.

Os Deputados do PCP: João Dias — João Oliveira — António Filipe — Ângela Moreira — Ana Mesquita —

Paula Santos — Carla Cruz — Rita Rato — Francisco Lopes — Bruno Dias — Paulo Sá — Duarte Alves —

Jorge Machado — Diana Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2252/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O ENSINO DE SUPORTE BÁSICO DE VIDA NAS ESCOLAS

Exposição de motivos

O Suporte Básico de Vida (SBV) consiste num conjunto de medidas, manobras e procedimentos técnicos

uniformizados que objetivam o suporte de vida à vítima, até à chegada do Suporte intermediário de vida (SIV)

– transporte até ao hospital.

Estatísticas internacionais revelam que numa situação de paragem cardiorrespiratória cada minuto perdido

corresponde, em média, à perda entre 7% a 10% da probabilidade de sobrevivência. Ou seja, em média, ao

fim de 12 minutos, a taxa de sobrevivência é de, aproximadamente, 2,5%. Não restam, assim, dúvidas de que

a identificação da paragem cardiorrespiratória e o início do SBV são fundamentais para minimizar a perda de

vidas humanas.

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Em Portugal, a taxa de sobrevivência da morte súbita cardíaca é muita baixa (menos de 3%), sobretudo em

comparação com outros países europeus, onde a média de sobrevivência alcança os 20% ou 30%. Assim, no

nosso País, existe uma vítima por hora, resultando em 10 000 pessoas por ano.

Importa constatar que são vários os países do mundo em que o SBV é lecionado nas escolas,

nomeadamente nos Estados Unidos da América (desde 1963), no Canadá (desde 1965), na Irlanda (desde

1971), na Bélgica (desde 1971), no Reino Unido (desde 1973), no Luxemburgo (desde 1977) e em Itália

(desde a década de 90).

Esta aposta no empowerment e literacia em saúde dos cidadãos, desde a idade jovem, com SBV, impacta

em vidas salvas por desenvolver a capacidade de perceção e intervenção numa situação de emergência com

prestação de primeiros socorros.

Atualmente, em Portugal, existe o ensino de SBV no 9.º ano pelos professores das disciplinas de Ciências

Naturais, incorporado nos manuais escolares. No entanto, um curso acreditado tem validade de 2 a 5 anos e

decorre num mínimo de 3-7 horas.

Assim, relevando o acima referido e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vem propor que a Assembleia da República recomende ao

Governo que:

1 – Incorpore o ensino de suporte básico de vida e de desfibrilhação automática externa (SBV-DAE) no

currículo escolar dos alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do secundário, em anos alternados, com

conteúdos adaptados a cada escalão etário, por forma a garantir que os alunos têm uma formação de dois em

dois anos;

2 – Além de incorporar a formação sobre manuseamento dos desfibrilhadores automáticos, esta formação

deverá incluir princípios básicos sobre como lidar com o número de emergência 112, assim como

estreitamento da relação entre as escolas e as corporações de bombeiros, o Instituto Nacional de Emergência

Médica e as forças de segurança, tendo em vista possibilitar às crianças e jovens o conhecimento dos rostos e

procedimentos das respostas de emergência;

3 – Promova, no currículo escolar, 6 horas com 50% do tempo dedicado ao ensino prático do SBV com

manequim e simulador de DAE, de preferência incorporado na disciplina de educação para a cidadania e

saúde;

4 – Garanta a formação dos professores e auxiliares de educação com SBV-DAE, certificada pelo Instituto

Nacional de Emergência Médica.

Assembleia da República, 1 de julho de 2019.

Os Deputados do PSD: Adão Silva — Margarida Balseiro Lopes — Ricardo Baptista Leite — Laura

Monteiro Magalhães — Cristóvão Simão Ribeiro — Joana Barata Lopes — Bruno Coimbra — Luís Vales.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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