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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

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A INTERPOL desenvolveu um guia para ajudar os países interessados na criação da Força Nacional de

Segurança Ambiental, o qual fornece exemplos de NEST, diretrizes legais e uma recomendação de

procedimentos a adotar.

A presente iniciativa foi oficialmente lançada pela INTERPOL na 21.ª Conferência Regional da Ásia da

INTERPOL, em 18 de setembro de 2012.

Este conceito foi primeiramente proposto durante o Comité do Crime Ambiental em 1995, tendo sido o

mesmo apresentado Na Assembleia Geral da Interpol em 1996. Na Resolução AGN/65/RES/25, a Assembleia

Geral solicitou às Agências Centrais Nacionais da INTERPOL que criassem um grupo de trabalho nacional

composto por representantes dos órgãos responsáveis pela aplicação da lei e dos serviços administrativos

responsáveis pelo controlo dos resíduos, com intuito de prossecução das seguintes tarefas prioritárias:

• Recolher informação e elaborar estatísticas sobre criminalidade ambiental;

• Assegurar que a análise da criminalidade dos dados seja efetivada em todos os países;

• Estar atento aos problemas das entidades responsáveis pela aplicação da lei e dos serviços

administrativos responsáveis pelo controlo de resíduos e procurar formas de resolução dos problemas

apurados.

A resolução supra-identificada solicitou, outrossim, que os grupos de trabalho nacionais elaborassem um

relatório anual de síntese das suas atividades.

A título de exemplo, no norte da Europa, como é o caso da Finlândia, o Grupo Nacional Finlandês de

Monitoramento do Meio Ambiente faz um exaustivo acompanhamento de todos os crimes ambientais em

cooperação com várias autoridades de supervisão. O grupo prepara igualmente um relatório anual sobre a

situação dos crimes ambientais no país.

Desde o lançamento da iniciativa NEST em setembro de 2012, vários países (Argentina, Bangladesh,

China, Costa Rica, Equador, El Salvador, Grécia, Japão, Jordânia, Quênia, México, Moçambique, Nepal,

Panamá, Peru, Senegal, Sudão, Tailândia e Togo) organizaram o seu respetivo Seminário, o qual

consubstancia um evento valioso, onde se analisa e discute os resultados obtidos por cada uma das estruturas

presentes, alinhavando novas estratégias no que concerne à aplicação da lei ambiental a nível global.

Face ao exposto, com a presente iniciativa, pretende-se criar uma entidade com uma vasta panóplia de

meios e recursos complementares, numa lógica colaborativa internacional, com o escopo de prevenir e

combater a constante proliferação de crimes ambientais.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

 Diligencie pela criação de uma Força Nacional de Segurança Ambiental(National Environmental

Security Task Forces – NEST).

Palácio de São Bento, 2 de julho de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

(*) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 2 de julho de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 128 (2017.06.28)]

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