O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE JULHO DE 2019

173

n.º 74/98, de 11 de novembro, segundo o qual os atos legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não

podendo, em caso algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em análise não nos suscita outras questões no âmbito da lei

formulário.

 Regulamentação ou outras obrigações legais

N/A

IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento no plano da União Europeia

As custas processuais em ações cíveis e comerciais são reguladas por legislação nacional e não existe

harmonização na UE nesta matéria.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados membros da União Europeia: Espanha e

Irlanda.

ESPANHA

As taxas judiciais encontram-se reguladas na Ley 10/2012, de 20 de noviembre15, por la que se regulan

determinadas tasas en el âmbito de la Administración de Justicia y del Instituto Nacional de Toxicología y

Ciencias Foresnes, taxas estas que incluem duas componentes no cálculo da taxa de devida: uma componente

fixa dependente do tipo de processo e uma componente variável dependente do valor do processo.

As taxas judiciais têm-se visto envolvidas em grande polémica, com o Tribunal Constitucional a pronunciar-

se sobre elas nas sentenças n.os 140/2016 de 21 de julho, 227/2016, de 22 de dezembro, 47/2017, de 27 de

abril, 55/2017, de 11 de maio, e 92/2017, de 6 de julho, o que levou à declaração de inconstitucionalidade de

algumas das suas normas, originando igualmente diversas alterações legislativas, uma das quais em 2015, com

o Real Decreto-ley 1/2015, de 27 de febrero16 que isentou as pessoas singulares da referida taxa.

O artigo 4.º do diploma prevê as isenções das taxas, que incluem, por exemplo, além das pessoas singulares

[alínea a) do n.º 2], as pessoas que tenha sido reconhecido o direito a assistência jurídica gratuita [alínea b)].

IRLANDA

Nos casos de direito civil o autor é conhecido como «plaintiff» enquanto que o réu é conhecido como

«defendant». Também no País existe uma tabela de custas judiciais que têm de ser pagas para a apresentação

de processos em juízo, bem como para apresentação de defesa e outras componentes processuais. No sítio na

Internet do Court Service Ireland pode ser encontrada a tabela, devidamente atualizada, legalmente regulada

pelo Statutory Intrument 491/2014 – Circuit Court (Fees) (No. 2) Order 2014.

De acordo com o parágrafo 3 do diploma, não são devidas taxas em processos de direito de família ou em

processos de matérias relativas a menores em que o autor seja o Heath Service Executive. De igual modo, e de

acordo com o parágrafo 4, estão isentos de taxas diversas individualidades por razão do cargo que

desempenham como por exemplo, o Attorney General (Procurador-Geral) nos processos onde este é parte, os

Ministros nos processos que digam respeito à governação ou os membros da Garda Síochána nos processos

iniciados por eles.

15 Diploma consolidado retirado do portal oficial BOE.es. 16 De mecanismo de segunda oportunidad, reducción de carga financiera y otras medidas de orden social.

Páginas Relacionadas
Página 0175:
3 DE JULHO DE 2019 175 Há cada vez mais uma maior evidência que destaca uma
Pág.Página 175
Página 0176:
II SÉRIE-A — NÚMERO 121 176 I b) Do objeto, conteúdo e motivaç
Pág.Página 176
Página 0177:
3 DE JULHO DE 2019 177 A Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regim
Pág.Página 177
Página 0178:
II SÉRIE-A — NÚMERO 121 178 Nota Técnica
Pág.Página 178
Página 0179:
3 DE JULHO DE 2019 179 vítimas de tráfico de seres humanos e de violência do
Pág.Página 179
Página 0180:
II SÉRIE-A — NÚMERO 121 180  Enquadramento jurídico nacional
Pág.Página 180
Página 0181:
3 DE JULHO DE 2019 181 «Artigo 4.º Dever de informação
Pág.Página 181
Página 0182:
II SÉRIE-A — NÚMERO 121 182 De acordo com o artigo 8.º-A da LAJ, «A a
Pág.Página 182
Página 0183:
3 DE JULHO DE 2019 183 Sobre a prestação de consulta jurídica dispõe o artig
Pág.Página 183
Página 0184:
II SÉRIE-A — NÚMERO 121 184 O defensor oficioso pode ser nomeado ao a
Pág.Página 184
Página 0185:
3 DE JULHO DE 2019 185 Do ponto de vista do beneficiário do sistema, esta ge
Pág.Página 185
Página 0186:
II SÉRIE-A — NÚMERO 121 186 anteriormente constituído ou nomeado, a a
Pág.Página 186
Página 0187:
3 DE JULHO DE 2019 187  Projeto de Resolução n.º 660/XIII (PS) – Recomenda
Pág.Página 187
Página 0188:
II SÉRIE-A — NÚMERO 121 188 O projeto de lei deu entrada a 18 de junh
Pág.Página 188
Página 0189:
3 DE JULHO DE 2019 189 No artigo 4.º prevê-se o dever de informação por part
Pág.Página 189
Página 0190:
II SÉRIE-A — NÚMERO 121 190 d) Na ordem social jurisdicional, além di
Pág.Página 190
Página 0191:
3 DE JULHO DE 2019 191  Casos de exceção A Comisión de Asiste
Pág.Página 191
Página 0192:
II SÉRIE-A — NÚMERO 121 192 4. Inserção gratuita de anúncios ou edita
Pág.Página 192
Página 0193:
3 DE JULHO DE 2019 193 Para mais informações sobre a matéria em apreço, cons
Pág.Página 193
Página 0194:
II SÉRIE-A — NÚMERO 121 194 – Para fazer cumprir uma ordem judicial,
Pág.Página 194
Página 0195:
3 DE JULHO DE 2019 195 b) Se for um estrangeiro com residência habitual em F
Pág.Página 195
Página 0196:
II SÉRIE-A — NÚMERO 121 196  Pedido A assistênc
Pág.Página 196
Página 0197:
3 DE JULHO DE 2019 197  Quem pode requerer Para ser admitido
Pág.Página 197
Página 0198:
II SÉRIE-A — NÚMERO 121 198  O Consiglio dell'Ordine degli Av
Pág.Página 198
Página 0199:
3 DE JULHO DE 2019 199 O direito de acesso à justiça é reafirmado também no
Pág.Página 199
Página 0200:
II SÉRIE-A — NÚMERO 121 200 VII. Enquadramento bibliográfico <
Pág.Página 200
Página 0201:
3 DE JULHO DE 2019 201 Há cada vez mais uma maior evidência que destaca uma
Pág.Página 201